Direito à privacidade em hospedagens recebe substitutivo

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 31/08/2023 07h05, última modificação 31/08/2023 12h26
Proposição de Nori Seto teve pontos modificados a partir dos apontamentos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Direito à privacidade em hospedagens recebe substitutivo

Substitutivo geral atualiza texto que estabelece regras aos serviços de hospedagens via aplicativo. (Foto: Canva)

Foi protocolado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um substitutivo geral à proposta que resguarda o direito à intimidade e à privacidade de usuários de hospedagens feitas via plataformas digitais. De autoria do vereador Nori Seto (PP), o texto estabelece diretrizes a serem seguidas por aqueles que dispõem de espaços a serem locados, seja em sites ou aplicativos, por curto ou curtíssimo prazo (005.00198.2022 com substitutivo 031.00034.2023). 

A proposta proíbe, por exemplo, a instalação de câmeras de vídeo em áreas reservadas do imóvel, tais como quartos e banheiros, das unidades autônomas locadas, mesmo quando utilizados para fins de segurança. Também é vedada a manutenção de escutas e equipamentos similares, seja em quartos ou banheiros. 

No texto original, além da multa pelo descumprimento da lei, era previsto o banimento imediato da plataforma digital correspondente. No substitutivo geral, este trecho foi suprimido, assim como a obrigatoriedade da plataforma de banir o anfitrião que descumprir a norma. No substitutivo, permanece apenas a multa inicial de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão. Os valores recolhidos seriam revertidos ao Fundo Municipal de Saúde. 

O que diz o texto

A proposta de lei estabelece que, no caso das áreas sociais de uso comum das unidades autônomas, fica autorizado o videomonitoramento de segurança, desde que os equipamentos sejam ostensivamente dispostos. Assim, o registro de vídeo e áudio ali produzidos serão descartados 48 horas após o encerramento da locação, exceto nos casos em que se constituírem como prova para fins legais.

De acordo com o texto proposto por Nori Seto, seria uma obrigação das plataformas digitais deixar claro aos usuários a presença dessas câmeras e onde elas estão instaladas, assim como o conteúdo dessa lei, caso aprovada e sancionada.

Em sua justificativa, o vereador argumenta que o fomento a novos modelos de economia é bem-vindo, mas que a legislação deve coibir o mau uso de serviços como este de que trata o projeto “de modo a preservar direitos, como a intimidade e a privacidade, assegurados não só pela lei, mas principalmente pela Constituição”.

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.

O teor dos projetos de lei e das suas emendas é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho parlamentar. Alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.