Curitiba: Dia das Cidades Inteligentes segue para sanção
Dois projetos foram votados pelo plenário em segundo turno, nesta terça-feira (10). (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O Dia das Cidades Inteligentes será integrado ao calendário oficial de Curitiba. Nesta terça-feira (10), a Câmara de Vereadores aprovou, em segundo turno, a criação da data comemorativa. Foram 27 votos “sim” e 4 contrários. O intuito é que a data seja realizada em 12 de março, quando serão realizadas ações para destacar o município como referência global de inteligência urbana.
O projeto de lei é de autoria de Nori Seto (PP) e foi apresentado na CMC em 2023, ano em que a capital paranaense foi reconhecida como a “Cidade Mais Inteligente do Mundo” pela World Smart City Awards, em Barcelona, na Espanha. A ideia é que no Dia das Cidades Inteligentes sejam realizados congressos, seminários, exposições, cursos e palestras focados em tecnologia, inovação e sustentabilidade (005.00224.2023).
Conforme o texto, as atividades serão realizadas, "sempre que possível, com a colaboração de instituições de ensino superior públicas ou privadas ou com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem prejuízo da colaboração de outros segmentos da iniciativa privada e do setor público".
Na semana passada, em primeiro turno, Nori Seto argumentou que todo um “ecossistema” propício às smart cities fez com que Curitiba recebesse o título em 2023. Ele ainda contou que a data escolhida para o Dia das Cidades Inteligentes, 12 de março, coincide com o mês da realização do Smart City Expo Curitiba (SCECWB) e com a inauguração do Pinhão Hub de Curitiba, espaço de inovação do Vale do Pinhão, em março de 2024.
A proposta, no entanto, gerou divergências em plenário. Parlamentares como Vanda de Assis (PT) e Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) criticaram o título dado à capital paranaense, apontando que a cidade, enquanto não resolver problemas sociais, não pode ser intitulada de “Cidade Mais Inteligente do Mundo”. Já outros vereadores, como Sargento Tânia Guerreiro (Pode) e Olimpio Araujo Junior (PL) saíram em defesa da cidade, analisando que Curitiba possui problemas, mas busca soluções inteligentes para solucioná-los.
Hoje, em segundo turno, Nori Seto voltou a defender a iniciativa, reforçando que a lei proposta não visa reforçar que “Curitiba se autointitule uma cidade inteligente, não é apenas celebrar apenas o título conquistado em 2023”, e sim “fomentar a cultura e conceito de cidades inteligentes, que Curitiba e outras cidades do mundo buscam [...], utilizando tecnologia e inovações para buscar soluções de forma sustentável para os problemas”.
Na votação desta terça-feira, a matéria recebeu 27 votos favoráveis e os votos contrários das vereadoras Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates, Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis. Encaminhada para a sanção, a lei que institui o Dia das Cidades Inteligentes no calendário oficial, sendo assinada pelo prefeito Eduardo Pimentel, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Confirmada Utilidade Pública ao Instituto Magia Solidária
Em segunda votação, também foi ratificada a aprovação do projeto que declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Magia Solidária (014.00009.2025). Foram 31 votos “sim”, unanimidade no momento da votação. Na última quarta-feira (4), em primeiro turno, o autor da matéria, Lórens Nogueira (PP), explicou que a organização da sociedade civil (OSC) está sediada no Capão Raso.
O Instituto desenvolve ações para crianças, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade, nas áreas da assistência social, educação, cultura e saúde. Suas iniciativas incluem campanhas de arrecadação de alimentos, doação de roupas e brinquedos, além de eventos culturais e recreativos (veja o relatório de atividades). A entidade se mantém por meio de diversas fontes de apoio, como doações, voluntariado e parcerias com empresas e escolas.
Emitida pela CMC, a Utilidade Pública serve como um atestado de bons antecedentes, facilitando a realização de convênios com o poder público. A concessão do título é regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba