Confira 20 substitutivos gerais em discussão na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 04/12/2025 16h05, última modificação 04/12/2025 16h43
Incorporar pedidos da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição de Justiça é a principal motivação dos substitutivos protocolados na Câmara de Curitiba.

Confira alguns dos substitutivos gerais que os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolaram, em 2025, para corrigir e modificar projetos de lei em tramitação. Eles são tipos especiais de emendas que, em vez de fazer correções pontuais, atualizam por completo a proposta e têm prioridade de votação no plenário:

Ajustes aprimoram projeto sobre inclusão produtiva do Bolsa Família

O substitutivo geral da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) reorganiza o projeto de lei (005.00517.2025), que prioriza beneficiários do Bolsa Família em ações de capacitação e empregabilidade. Em comparação ao original, o texto (031.00236.2025) suprime a priorização em contratações temporárias, ajusta conceitos e critérios de vulnerabilidade e melhora a técnica legislativa conforme orientações da Projuris e da CCJ, mantendo o foco na inclusão produtiva.

Substitutivo detalha critérios e exclusões no programa de monitorização da glicose

O substitutivo geral apresentado por Leonidas Dias (Pode) aprimora o projeto de lei (005.00085.2024) que cria o Programa de Monitorização Contínua da Glicose, reforçando critérios sociais e clínicos. Em relação ao original, o substitutivo (031.00239.2025) exige comprovação de vulnerabilidade exclusivamente pelo CadÚnico, delimita faixas etárias e formaliza laudo e receita médica válidos. Também explicita hipóteses de exclusão, mudança de município, perda de matrícula, ausência de receita ou saída da faixa etária, garantindo maior segurança jurídica e precisão na gestão do programa.

Meia-entrada para catadores de recicláveis vira Política de Valorização

O substitutivo geral apresentado pela vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) recua da proposta original do projeto de lei (005.00380.2025), que assegurava meia-entrada obrigatória a catadores do Programa Ecocidadão. O substitutivo elimina o benefício de acesso a estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer (031.00242.2025). Em seu lugar, institui diretrizes gerais de valorização, como reconhecimento do trabalho ambiental dos catadores, estímulo a parcerias que possam gerar descontos voluntários e ações de conscientização, convertendo uma obrigação legal em um programa de fomento social alinhado às orientações da Projuris e da CCJ.

Substitutivo mantém habitação por autogestão e reduz obrigações operacionais

O substitutivo geral apresentado por Vanda de Assis (PT) ajusta o projeto de lei que criava ampla Política Municipal de Habitação Popular por Autogestão com conselho gestor multiparticipativo, contrapartidas comunitárias e regras de destinação de recursos e terrenos (005.00154.2025). Em comparação ao texto original, o substitutivo preserva o modelo de autogestão e suas diretrizes centrais, mas suprime dispositivos operacionais considerados excessivamente detalhados, como exigências de composição do conselho, contrapartidas específicas e destinação mínima de recursos (031.00265.2025). A nova redação está alinhada às orientações da CCJ e da Projuris.

Programa de valorização dos garis é criado em substitutivo geral

O substitutivo geral apresentado pela Delegada Tathiana Guzella (União) altera o projeto de lei (005.00414.2025) que previa meia-entrada obrigatória a garis mediante comprovação formal de exercício da função em eventos culturais, esportivos e de lazer. O substitutivo (031.00243.2025) troca o benefício por diretrizes de interesse social: reconhecimento da relevância do trabalho dos garis, estímulo ao acesso a atividades culturais e de lazer, promoção de inclusão e dignidade no ambiente de trabalho e ações de conscientização pública.

Substitutivo detalha novas regras de doação ao Banco de Ração

O substitutivo geral apresentado por Tico Kuzma (PSD) aperfeiçoa o projeto de lei que modernizava o Programa Banco de Ração, preservando a ampliação para doações via Pix, mas incluindo avanços não previstos no texto original (005.00482.2025). O substitutivo redefine o art. 4º da lei 15.449/2019, especificando novas fontes de doação, regras ampliadas de recebimento, distribuição institucional organizada e presença de profissional habilitado para atestar a qualidade dos alimentos. Também aperfeiçoa a equivalência entre doações físicas e financeiras na lei 16.154/2023, permitindo cumprimento fracionado do compromisso. Por fim, corrige a duplicidade de artigos 4º, criando o art. 4º-A e consolidando técnica legislativa mais precisa (031.00247.2025).

Normas sobre anemia falciforme serão consolidadas em programa municipal

O substitutivo geral apresentado pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) reorganiza o projeto de lei que instituía um programa abrangente de prevenção, diagnóstico e tratamento da anemia falciforme no município (005.00200.2025). Em comparação ao texto original, o substitutivo preserva o conjunto central de ações, campanhas, tratamento contínuo, material educativo, plataforma digital e documento de identificação, mas ajusta dispositivos para atender às orientações técnicas da Projuris e da CCJ. A principal mudança é a revogação expressa da lei 15.566/2019, que tratava apenas da Semana de Prevenção ao Traço Falciforme. Ao integrá-la ao novo programa, o substitutivo unifica em um único marco legal todas as políticas municipais sobre anemia falciforme, conferindo maior coerência normativa e fortalecendo o atendimento e a conscientização da população.

Substitutivo inclui entregadores e redefine critérios para isenção do EstaR

O substitutivo geral apresentado por Da Costa (União) reformula o projeto de lei que originalmente concedia isenção do EstaR apenas a motoristas de aplicativo, transporte escolar e taxistas (005.00083.2025). Em comparação ao texto inicial, o substitutivo inclui expressamente os motoristas de entregas, redefine as condições para comprovar atividade laboral e amplia as formas de identificação do veículo. A nova redação ajusta critérios de cadastro, detalha hipóteses de comprovação de serviço para entregadores, mantém o limite de 30 minutos de gratuidade e uniformiza requisitos para todas as categorias, atendendo às orientações da CCJ e modernizando o alcance social da isenção (031.00251.2025).

Declaração de Utilidade Pública da AACP passa por adequação

O substitutivo geral apresentado por João da 5 Irmãos (MDB) mantém integralmente o objetivo do projeto de lei (014.00044.2025), que declara de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Capoeirista do Paraná – AACP, mas promove ajustes formais solicitados pela CCJ e pela Projuris. Em comparação ao texto original, o substitutivo (031.00255.2025) não altera o conteúdo normativo, limitando-se a corrigir redação, confirmar que o nome empresarial coincide com o registrado no CNPJ e demonstrar que a entidade possui personalidade jurídica há mais de um ano, conforme exigido pela lei complementar 117/2020. A nova versão reforça a regularidade documental e consolida a declaração de Utilidade Pública sem modificar o mérito da proposição.

Substitutivo restringe proposta à criação da Semana do Jiu-Jítsu

O substitutivo geral apresentado por João da 5 Irmãos (MDB) modifica substancialmente o projeto de lei, que originalmente instituía a Semana Municipal do Jiu-Jítsu, declarava o Jiu-Jítsu patrimônio imaterial, alterava o currículo escolar, abria possibilidade de convênios e previa ampla programação esportiva e social (005.00564.2025). Em comparação ao texto original, o substitutivo suprime toda a estrutura adicional, preservando apenas a criação da Semana Municipal do Jiu-Jítsu, fixando sua realização na semana que antecede 14 de setembro e inserindo a comemoração no calendário oficial (031.00259.2025). A mudança adota técnica legislativa mais enxuta e alinhada às orientações da CCJ e da Projuris.

Programa Patriota Mirim é alterado por substitutivo geral

O substitutivo geral apresentado por Delegada Tathiana Guzella (União) altera o projeto de lei que instituía o Programa Patriota Mirim com parcerias, momentos cívicos semanais, grupos escolares, premiações, atividades curriculares e participação em eventos (005.00494.2025). Em comparação ao texto original, o substitutivo elimina essas estruturas e obrigações, retirando previsões operacionais e curriculares. A nova redação mantém apenas quatro diretrizes sobre educação cívica, símbolos nacionais e formação ética, convertendo o programa em Política Municipal Patriota Mirim e adequando-o às orientações da Projuris e da CCJ (031.00261.2025).

Substitutivo transforma a campanha em diretriz da Política de Trânsito

O substitutivo geral apresentado por Delegada Tathiana Guzella (União) altera o projeto de lei que criava a Campanha “No Trânsito, o Maior Cuida do Menor” como ação isolada (005.00590.2025). Em comparação ao original, o substitutivo revoga a criação da campanha autônoma, que passa a inserir seu conteúdo diretamente na lei 14.412/2014, que rege a Política Municipal de Educação para o Trânsito  (031.00268.2025). A mudança suprime dispositivos sobre objetivos, diretrizes e integração com iniciativas existentes e os substitui por um novo inciso, que torna permanente a orientação para conscientizar sobre a responsabilidade de veículos de maior porte na proteção de usuários vulneráveis, alinhando a proposta às orientações da Projuris e da CCJ.

Denúncias, reclamações, sugestões: substitutivo muda exigências do Executivo

O substitutivo geral apresentado pela Delegada Tathiana Guzella (União) altera o projeto de lei que obrigava órgãos municipais a disponibilizar e monitorar e-mails oficiais para denúncias, reclamações e sugestões (005.00602.2025). Em comparação ao original, o substitutivo suprime essas exigências operacionais, retirando critérios de visibilidade, monitoramento e integração com ouvidorias, e substitui todo o conteúdo por uma diretriz ampla, orientando o Município a incentivar o uso de canais digitais para manifestações da população. A nova redação elimina ingerências sobre a organização administrativa do Executivo e preserva apenas o caráter participativo e tecnológico da proposta  (031.00269.2025).

Substitutivo corrige falhas formais e mantém regras para atuação de flanelinhas

O substitutivo geral apresentado por Da Costa (União) ajusta o projeto de lei que regulamenta a atividade de guardadores autônomos de veículos em Curitiba (005.00146.2025). Em comparação ao original, o substitutivo reproduz o conteúdo essencial da proposta, mas corrige falhas materiais, elimina repetições e uniformiza a redação de dispositivos sobre cobrança voluntária, fiscalização e sanções. A nova versão mantém exigências de registro, uso de crachá, vedação de obstrução de vagas e penalidades graduadas, reforçando segurança jurídica e técnica legislativa sem alterar o mérito central da regulamentação (031.00270.2025).

Substitutivo incorpora banheiros-família à lei 10.906/2003 

O substitutivo geral apresentado por Renan Ceschin (Pode) altera o projeto de lei que criava regras próprias para banheiros-família e fraldários em eventos de grande porte (005.00379.2025). Em comparação ao original, o substitutivo deixa de instituir uma lei autônoma e passa a alterar diretamente a lei 10.906/2003, incluindo definições oficiais de banheiro-família e fraldário, exigindo sua oferta permanente em estádios e permitindo estruturas temporárias em eventos abertos. A nova redação também condiciona a concessão de alvará ao cumprimento das exigências, integra parâmetros técnicos à regulamentação e compatibiliza o texto ao Estatuto do Torcedor, resultando em norma mais precisa e juridicamente estável (031.00271.2025).

Diretrizes para áreas de apoio a caravanistas são alteradas por substitutivo

O substitutivo geral apresentado por Serginho do Posto (PSD) reformula o projeto de lei que criava normas detalhadas para estacionamentos e pontos de apoio a caravanistas, distribuídas em dispositivos longos e parcialmente repetitivos (005.00588.2025). Em comparação ao original, o substitutivo mantém o conteúdo central (reconhecimento do caravanismo, regras para vagas gratuitas e onerosas, exigência de infraestrutura mínima e diretrizes de incentivo), mas suprime redundâncias, corrige remissões e ajusta a organização interna dos artigos. A nova redação também uniformiza conceitos, aprimora técnica legislativa e preserva integralmente os requisitos sanitários, ambientais e de segurança previstos no texto original (031.00273.2025).

Substitutivo corrige projeto de lei complementar sobre incentivos fiscais

O substitutivo geral apresentado por Marcos Vieira (PDT) ajusta o projeto de lei complementar que acrescentava ao §2º do art. 24 da lei complementar 101/2017, que é uma vedação para impedir que empresas condenadas por atos lesivos à Administração recebessem incentivos fiscais  (002.00019.2025). Em comparação ao texto original, o substitutivo realoca a regra para o §1º do mesmo artigo, que trata especificamente de critérios aplicáveis às pessoas jurídicas, corrigindo enquadramento técnico apontado pela Procuradoria Jurídica e pela CCJ. A nova versão mantém integralmente o mérito (vedar benefícios a empresas condenadas por corrupção sem acordo de leniência), sanando vício formal e garantindo precisão na estrutura normativa da lei complementar (031.00274.2025).

Transporte escolar: proposta é alterada para reduzir impacto financeiro

O substitutivo geral apresentado por Marcos Vieira (PDT) altera o projeto de lei que recriava o Sistema Integrado de Transporte para a Educação Especial (SITES). Em comparação ao original (005.00057.2025), o substitutivo retira a aplicabilidade às Salas de Recurso, mantendo o serviço apenas para estudantes do ensino especial, CAEEs e ensino regular (031.00275.2025). A alteração reduz o impacto financeiro, corrige alcance considerado excessivo pela Procuradoria Jurídica e pela CCJ e mantém princípios, critérios de acesso, direitos dos usuários e implantação gradativa, ajustando a redação e preservando o núcleo inclusivo do programa.

Substitutivo reformula Política Municipal de Combate ao Capacitismo

O substitutivo geral apresentado por Professora Angela (PSOL) reformula o projeto de lei que institui a Política Municipal de Combate ao Capacitismo (005.00346.2025). Em comparação ao original, o substitutivo acrescenta o conceito legal de capacitismo, transforma o antigo rol de ações autorizativas em diretrizes permanentes e suprime a criação do Conselho Municipal de Combate ao Capacitismo, apontada pela CCJ como vício de iniciativa (031.00277.2025). Também remove o artigo sobre despesas, por não gerar custos diretos. A nova redação mantém objetivos e instrumentos da política, corrigindo estrutura e técnica legislativa sem alterar o mérito inclusivo da proposta.

Substitutivo corrige vícios formais e integra autogestão ao PMHIS

O substitutivo geral apresentado por Vanda de Assis (PT) altera o projeto de lei que criava uma política autônoma de habitação por autogestão com regras próprias, conselhos e obrigações diretas ao Executivo (005.00154.2025). Em comparação ao original, o substitutivo suprime imposições orçamentárias e administrativas, remove conceitos inconstitucionais como “propriedade coletiva” e ajusta dispositivos que interferiam na gestão municipal. A nova versão insere a autogestão dentro da lei 12.816/2008, definindo princípios, beneficiários e instrumentos de apoio, preservando o mérito social e eliminando vícios apontados pela Projuris e pela CCJ (031.00267.2025).