Câmara de Curitiba debate barreiras e sinalização tátil em obras nas calçadas
Se aprovado, o projeto de lei protocolado pelo vereador Marcos Vieira (PDT) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) passa a exigir barreiras físicas contínuas e sinalização tátil e visual durante obras e intervenções temporárias em vias, logradouros e passeios, para orientar o deslocamento de pedestres e reduzir riscos em obras nas calçadas de Curitiba.
“A proposta atende uma demanda urgente e legítima da população, especialmente de pessoas com deficiência visual, que tem evidenciado os riscos e os diversos acidentes causados pela ausência ou inadequação de barreiras e sinalização em obras públicas e em vias urbanas, especialmente aquelas sob responsabilidade de concessionárias de serviços públicos”, diz o vereador, na justificativa do projeto de lei.
A medida acrescenta o artigo 7º-A à lei municipal 11.596/2005 e define que toda intervenção deve manter proteção física contínua — tapume, gradil, barreira ou equivalente — ao longo de toda a extensão do trecho em obra, em padrão detectável por bengala. O descumprimento sujeita o responsável às sanções previstas em normas municipais pertinentes, e a proposta prevê vigência 90 dias após a publicação
O projeto de lei estabelece requisitos mínimos, como altura de 30 cm, cor contrastante em relação ao entorno, resistência à água e a impactos leves e textura tátil, além de sinalização visual e tátil complementar, em conformidade com a ABNT NBR 9050 e a legislação federal de acessibilidade (005.00770.2025).
Obras nas calçadas de Curitiba: barreiras contínuas e sinalização acessível
Pelo mecanismo proposto, a obrigação alcança obras, serviços de manutenção e demais intervenções temporárias executadas em vias e logradouros públicos e nos passeios correspondentes. Em vez de barreiras pontuais ou descontínuas, o projeto orienta que o isolamento do trecho seja feito de forma contínua, delimitando com clareza a área de risco e criando uma referência física perceptível para quem circula a pé, inclusive para pessoas com deficiência visual, que se orientam com apoio de bengala.
Na justificativa, Marcos Vieira reitera que o objetivo da proposta é evitar quedas e acidentes, garantindo segurança a todos, inclusive às pessoas com deficiência visual.” Ao exigir, simultaneamente, barreira e sinalização complementar, a proposta busca reduzir a chance de que obstáculos temporários se confundam com o ambiente urbano, sobretudo em trechos de maior fluxo de pedestres.
Além de remeter expressamente à ABNT NBR 9050 e à legislação federal de acessibilidade, o projeto fundamenta a iniciativa na competência municipal para legislar sobre interesse local, mobilidade e inclusão, sem criar cargos, órgãos ou novas atribuições administrativas ao Executivo. O autor também menciona a possibilidade de adoção de materiais com reaproveitamento, como estratégia de execução: “Ademais, a possibilidade de utilização de materiais recicláveis, reutilizáveis e econômicos, reforça o compromisso com a sustentabilidade ambiental e o uso racional de recursos, alinhando-se às melhores práticas do urbanismo inclusivo.”
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
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