Câmara de Curitiba discute mudanças na lei do transporte escolar
Vereador Marcos Vieira sugere alterações na lei que regulamenta o transporte escolar em Curitiba. (Foto: Arquivo/PMC)
Para aperfeiçoar a regulação do transporte escolar em Curitiba, atendendo demandas do próprio setor e assegurando a continuidade de um serviço essencial à educação, está em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT) que altera critérios para transferência de veículos entre autorizatários e ajusta regras sobre a função de monitor no serviço.
A proposta altera dispositivos da lei municipal 15.460/2019, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar (STE), e busca, nas palavras de Marcos Vieira, enfrentar dificuldades operacionais relatadas por condutores e empresas autorizadas, sem criar novos órgãos, cargos ou despesas para a administração municipal, mantendo a fiscalização sob responsabilidade da Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) (005.00764.2025).
Transferência de veículos no transporte escolar
Um dos principais pontos trazidos pelo projeto do vereador Marcos Veira é permitir que veículos do transporte escolar em Curitiba sejam transferidos entre autorizatários já cadastrados e em situação regular, mesmo que não atendam ao critério atual de ano de fabricação. O parlamentar sugere que essa transferência só seja autorizada se o veículo ainda estiver dentro do prazo máximo de vida útil previsto em lei e cumprir todas as exigências técnicas e operacionais do serviço.
Na justificativa, o autor afirma que “a necessidade de reaproveitamento de veículos em bom estado, ainda dentro da vida útil legal, decorre da dificuldade enfrentada por inúmeros condutores para aquisição de novos veículos, sobretudo em contexto econômico de incerteza e altos custos”. Segundo o texto, a regra atualmente baseada no ano de fabricação tem inviabilizado o uso de frotas ainda aptas, gerando ociosidade de veículos e impacto financeiro sobre os prestadores do serviço.
Regras para monitores e continuidade do serviço
O projeto também propõe ajustes nas normas relativas aos monitores do transporte escolar em Curitiba, especialmente para lidar com situações emergenciais. A proposta permite que, de forma excepcional, o autorizatário indique provisoriamente uma pessoa maior de 18 anos para exercer a função de monitor. Essa indicação poderá ocorrer por até cinco dias úteis dentro de um período de 30 dias, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à URBS.
De acordo com a justificativa, “a legislação vigente não prevê mecanismo ágil para substituição provisória do monitor em casos de ausência súbita, enfermidade ou impedimento momentâneo, o que tem provocado paralisação de viagens, prejuízo aos estudantes e insegurança jurídica aos autorizatários”. O texto também prevê que a URBS disponibilize uma listagem de profissionais interessados em atuar como condutores ou monitores, com o objetivo de facilitar a contratação regular, respeitando a legislação trabalhista.
A justificativa sustenta que a proposta se insere na competência municipal para organizar e regulamentar serviços de interesse local, como o transporte escolar, não havendo invasão da competência privativa da União sobre trânsito e transporte. O projeto já recebeu instrução jurídica e está em exame pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba