Nova regra de custeio da CuritibaPrev começa a tramitar na Câmara
Prefeitura de Curitiba argumenta que mudança é padronização à leis federais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei do Executivo que altera a redação do artigo 20 da lei 15.072/2017, que instituiu o regime de previdência complementar do serviço público da cidade (CuritibaPrev). Hoje, a lei vigente diz que a CuritibaPrev será mantida integralmente por taxa de administração, definida no Plano de Gestão Administrativa e aprovada pelo Conselho Deliberativo, com limite de até 1% ao ano sobre os recursos garantidores dos planos de benefícios.
O projeto enviado ao Legislativo pela Prefeitura de Curitiba substitui essa redação por uma fórmula mais ampla, afirmando que diferentes fontes de financiamento poderão cobrir as despesas administrativas da CuritibaPrev, desde que observadas a legislação federal aplicável à previdência complementar e as normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Para isso, a proposta revoga o parágrafo único do artigo 20 da lei 15.072/2017, que hoje fixa expressamente o teto de 1% na lei municipal (005.00087.2026).
Protocolada no dia 6 de março, a proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas da CMC antes de ir à votação. A tramitação só pode ser encurtada se houver pedido de regime de urgência pelos vereadores, que depende de aprovação pelo plenário.
Projeto vincula limites da CuritibaPrev à normas federais
Na prática, a principal mudança é que a lei municipal deixaria de vincular o custeio administrativo da CuritibaPrev apenas à taxa de administração e passaria a remeter essa regulamentação ao marco federal da previdência complementar fechada. Na proposta encaminhada à Câmara, o prefeito argumenta que a alteração busca alinhar integralmente as normas locais às regras federais vigentes, evitando “limitações legais excessivas e desnecessárias” e corrigindo uma “incongruência legislativa”.
Esse argumento se apoia, sobretudo, na lei complementar federal 108/2001, que prevê que a despesa administrativa das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público será custeada pelo patrocinador, pelos participantes e pelos assistidos, dentro de limites e critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador do sistema. Já a resolução CNPC/MPS 62/2024 detalha o plano de gestão administrativa, as fontes de custeio e os limites prevendo limite de 1% para taxa de administração e de até 9% para taxa de carregamento.
Plano de custeio depende de aprovação do Conselho Deliberativo
Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que a proposta não elimina o controle sobre o custeio da CuritibaPrev. Segundo a mensagem, esse custeio continua sujeito à aprovação anual do Conselho Deliberativo da entidade e à fiscalização direta da Previc. A Prefeitura sustenta, por isso, que a alteração não traz impacto financeiro para o Tesouro Municipal e busca apenas dar mais segurança jurídica e aderência técnica ao modelo de governança da previdência complementar.
A ata da 41ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo da CuritibaPrev, realizada em 24 de fevereiro, registra que a proposta de mudança foi aprovada por unanimidade. Segundo o documento, a redação foi aperfeiçoada para deixar o artigo 20 “mais fluido e amplo”, evitando o “engessamento do texto normativo municipal” e permitindo a incorporação de futuras inovações regulatórias sem necessidade de nova alteração legislativa local.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba