Projeto barra empresas com escala 6x1 nas licitações

por Fernanda Foggiato | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 12/03/2026 13h45, última modificação 12/03/2026 13h48
Proposta de lei foi reapresentada e agora inclui autodeclaração entre documentos obrigatórios a serem apresentados por licitantes. Iniciativa é de Vanda de Assis.
Projeto barra empresas com escala 6x1 nas licitações

Novo documento obrigatório seria a autodeclaração de não contratação de mão de obra na escala 6x1. (Foto: Divulgação/Pexels)

Proposta de lei protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no começo de março, substituiu iniciativa anterior com o objetivo de vedar a contratação de empresas com escala 6x1 em processos licitatórios para a prestação de serviços. De autoria da vereadora Vanda de Assis (PT), o projeto tem o mesmo escopo, isto é, incluir a autodeclaração de não contratação de mão de obra com a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso entre os documentos obrigatórios para atestar a capacidade trabalhista da licitante com o Município.

A justificativa é o que muda em relação à proposição encaminhada à análise do Legislativo anteriormente, em fevereiro passado. São mantidos alguns dos argumentos, como o objetivo de incentivar a contratação, pelo poder público, de empresas “que tenham o compromisso de adoção de práticas trabalhistas mais saudáveis”. Para a autora, a escala 6x1 dificulta a realização de atividades pessoais, compromete o tempo de lazer e restringe as oportunidades de convívio familiar e social, além de acarretar em problemas de saúde física e mental para os trabalhadores” (005.00051.2026).

Na nova justificativa, a vereadora reforça a atribuição para legislar no interesse local, ainda que a Constituição Federal tenha delegado à União a competência para editar normas gerais de licitação e contratação. “Tal entendimento foi reforçado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.963, que admitiu a possibilidade de exigência de licença de funcionamento, expedida por órgão de vigilância sanitária, para habilitação em licitações, em razão da proteção da saúde humana”, cita o projeto de lei (005.00074.2026).

A justificativa atualizada explica que, de acordo com o voto do relator da ADI 3.963-DF, trata-se de norma “específica, editada com foco no interesse regional”, voltada à proteção de direitos constitucionais, “como a vida e a saúde”, e que não apresentaria “discrepância com a legislação federal”.

“É evidente, também, o interesse regional da norma específica, tendo em vista que pesquisa realizada pela Nexus - Pesquisa e Inteligência de Dados mostrou que 63% dos moradores da Região Sul do país são a favor do fim da escala 6x1, conforme divulgação realizada pelo portal GZH - Zero Hora. Esse interesse local pelo assunto também é evidenciado na aprovação da impossibilidade de adoção da escala 6x1 pelos trabalhadores da Tecnologia da Informação no Paraná, conforme disposto na convenção coletiva de trabalho da categoria aprovada em 2025”, acrescenta a nova proposição (005.00074.2026).

O projeto ainda será discutido pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias depois da publicação oficial.

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques