Projeto de lei sugere converter multas de trânsito em doação de sangue

por Cintia Garcia, especial para a CMC | Revisão: Ricardo Marques — publicado 23/01/2026 11h45, última modificação 23/01/2026 11h47
Vereador Renan Ceschin sugere trocar cobrança em dinheiro de multas de trânsito por incentivo à doação de sangue e de medula óssea.
Projeto de lei sugere converter multas de trânsito em doação de sangue

Os condutores curitibanos terão o limite de duas conversões por ano, para infrações consideradas leves. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil).

RENAN CESCHINPara incentivar a doação de sangue e de medula óssea na capital do Paraná, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que propõe a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doações voluntárias realizadas em unidades oficiais de hemoterapia. “É uma  oportunidade de conscientização e engajamento social”, defende o autor da proposta, vereador Renan Ceschin (Pode).

Segundo o projeto, o condutor poderá escolher entre a doação voluntária ou o pagamento tradicional da multa, com limite de duas conversões por ano. “O problema que se pretende enfrentar reside na necessidade permanente de ampliar os  estoques de sangue e o cadastro de doadores de medula óssea, bem como de fortalecer ações educativas que promovam responsabilidade social e consciência cidadã”, argumenta o vereador.

Para fins de comprovação, o motorista de Curitiba que optar pela doação deverá apresentar comprovante emitido por unidade oficial de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea, contendo o nome completo, CPF, data da doação, identificação da unidade, além de assinatura e carimbo do responsável técnico. O descumprimento dessas exigências implicará na perda do direito, permanecendo o dever de quitação da multa (005.00797.2025).

Protocolado no dia 17 de dezembro, o projeto está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba e só irá ao plenário após o parecer dos colegiados. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lazáro Jr.