Projeto sugere selo que comprove autenticidade de bebidas em Curitiba
O projeto propõe aumentar a segurança na comercialização de bebidas alcoólicas em Curitiba. (Foto: Arquivos/Prefeitura de Curitiba)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu um projeto de lei do vereador Eder Borges (PL), que prevê a criação de um selo de identificação do fornecedor em embalagens de bebidas alcoólicas comercializadas na capital. O objetivo é garantir a procedência, facilitar a fiscalização e prevenir adulterações. Segundo o autor, “a criação do selo permitirá um controle mais rigoroso e eficaz por parte dos órgãos fiscalizadores”.
“Casos recorrentes de falsificação e adulteração de bebidas vêm colocando em risco a saúde dos consumidores e prejudicando comerciantes que atuam legalmente”, justifica Eder Borges na justificativa do projeto de lei. “A criação do selo, aliado à exigência de um certificado de procedência, permitirá um controle mais rigoroso e eficaz por parte dos órgãos fiscalizadores, além de proporcionar maior transparência nas relações comerciais”, defende (005.00689.2025).
O projeto de lei prevê que o selo permita a verificação da procedência e da autenticidade do produto, além de poder incluir QR Code. A proposta também estabelece penalidades para estabelecimentos que comercializarem bebidas sem identificação, incluindo multa proporcional ao faturamento, apreensão da mercadoria e suspensão do alvará em casos de reincidência ou infrações graves.
Como funcionaria o uso do selo?
Segundo o projeto de lei, caberá ao fornecedor fixar o selo antes da venda aos estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes e outros integrantes do setor gastronômico. A Prefeitura de Curitiba poderá regulamentar o padrão do selo por meio de decreto, bem como definir meios de fiscalização digital ou impressa.
A proposição de Eder Borges também determina que cada venda realizada aos estabelecimentos comerciais seja acompanhada de um certificado de procedência entregue junto à nota fiscal. O dispositivo busca facilitar o rastreamento do produto em caso de denúncias ou investigação administrativa.
Se a proposta for aprovada, fornecedores terão o prazo de 120 dias a partir da publicação da lei para se adequarem às exigências. Após esse período, o descumprimento poderá gerar sanções administrativas gradativas, conforme a gravidade da infração. Sendo a fiscalização realizada sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, sem prejuízo de legislações nacionais relacionadas à vigilância sanitária e ao controle de bebidas alcoólicas.
O projeto de lei foi protocolado no dia 5 de outubro e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor no dia de sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr
Edição: José Lázaro Jr
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
