Com aval da CCJ, parcelamento do ITBI avança na Câmara

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 03/08/2022 11h20, última modificação 03/08/2022 11h37
A Comissão de Constituição e Justiça é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.
Com aval da CCJ, parcelamento do ITBI avança na Câmara

Comissão de Constituição e Justiça se reúne às terças-feiras, com transmissão ao vivo pelo YouTube. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Na terça-feira (2), dos 25 projetos de lei na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apenas 6 foram aprovados, podendo avançar na tramitação dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Os outros 19 continuam no colegiado, pois tiveram a tramitação condicionada a ajustes pelos autores, a manifestações do Executivo e da Procuradoria Jurídica ou a pedidos de vista regimental. Das três iniciativas liberadas pela CCJ, duas são de vereadores e uma é do Executivo.

Merece destaque, entre as três aprovadas nesta semana, o projeto de lei que quer desfazer uma decisão da própria CMC, tomada há cinco anos, quando os vereadores aprovaram a lei complementar municipal 108/2017 e suprimiram o parcelamento do imposto. A iniciativa quer retomar essa possibilidade (002.00022.2021), ao acrescentar cinco novos artigos na redação da norma vigente, propondo o parcelamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com a devida incidência de juros e correção monetária.

O parcelamento só poderá ser requerido nas operações imobiliárias posteriores à eventual vigência das novas regras e somente para imóveis que não tenham débitos em haver com o Município. Nessas condições, o parcelamento poderia ser viabilizado por vários instrumentos, de cartão de crédito a guias de pagamento, sendo a primeira parcela quitada no ato de solicitação do benefício. De autoria de Denian Couto (Pode), o projeto teve relatoria de Pier Petruzziello e agora será analisado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Passou também pelo crivo da CCJ um projeto de lei que torna obrigatória a identificação das fiações visíveis em postes da capital pelas empresas responsáveis pela instalação. A ideia é facilitar o contato com a concessionária em questão quando houver necessidade de reparos e manutenção de cabeamentos caídos sobre vias públicas da cidade (005.00096.2022). A iniciativa é do vereador Mauro Ignácio (União), com a relatoria de Amália Tortato no colegiado, e segue para análise da Comissão de Urbanismo.

Por 7 a 1 votos, a Comissão de Constituição e Justiça liberou a tramitação de uma operação imobiliária pretendida pelo Executivo. Trata-se da venda de um terreno com 30,85 m², avaliado em R$ 30,7 mil, no bairro Atuba, à Plus Participações e Administração de Bens (005.00103.2022). A maioria acompanhou o voto favorável ao trâmite elaborado por Marcelo Fachinello, em detrimento do parecer em separado de Dalton Borba, que sugeriu um pedido por mais informações à Prefeitura de Curitiba antes da CCJ avalizar a proposição.

Completando os projetos com parecer positivo está a iniciativa que determina a identificação de seguranças de bares e casas noturnas (005.00055.2022), o projeto que regulamenta a transferência para o Município de imóveis sem herdeiros (005.00318.2021) e a criação do Dia da Dança do Salão (005.00116.2022). Respectivamente, as iniciativas são de Dalton Borba, Nori Seto (PP) e de Herivelto Oliveira (Cidadania).

Dois projetos de lei foram arquivados na reunião da CCJ. A proposta de conceder o título de Vulto Emérito a Marco Antônio Michaelsen Conte (007.00005.2021) foi arquivada em razão do autor, Eder Borges (PP), não ter incluído na proposta a justificativa escrita e os dados biográficos do homenageado em anexo ao projeto de lei. A concessão da cidadania honorária a Dora de Paula Soares (006.00010.2022) também não prosperou, pois o autor, Herivelto Oliveira (Cidadania), já apresentou quatro iniciativas semelhantes anteriormente, atingindo o limite regimental.

Mais informações
Dos 25 projetos na pauta da CCJ, 5 receberam pareceres por mais informações, sendo encaminhados ao Executivo ou à Procuradoria Jurídica. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

É o que aconteceu com o projeto que obriga a Prefeitura de Curitiba a divulgar as doações ao Banco de Ração para Animais e quem as recebeu (005.00118.2022), com a criação do programa de acolhimento familiar para as pessoas idosas (005.00099.2022), com a Política Municipal de Combate ao Racismo Institucional (005.00112.2022), com o Programa Apoio Mulher (005.00036.2022) e com a redução da alíquota de ISS sobre a reciclagem de resíduos (002.00018.2021).

Devolução ao autores
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Então esse é o prazo dado pela CCJ, por exemplo, para o Executivo rever o projeto de lei que cria cargos na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (005.00100.2022), para a criação do Conselho dos Servidores Municipais (005.00113.2022) e para a correção da grafia de um logradouro público (005.00127.2022) pelos vereadores.

O mesmo vale para os autores da mudança legislativa para coibir o furto de materiais de cobre (005.00094.2022), da isenção de inscrição em eventos esportivos para atletas com deficiência (005.00107.2022), da padronização da identificação dos entregadores de serviços e produtos (005.00109.2022), de uma denominação de logradouro (008.00006.2022), da declaração de utilidade pública à Associação Mutirão (014.00017.2022) e do uso de multas cobradas pelo Executivo para o custeio de programas de capacitação profissional destinados aos jovens (005.00114.2022).

Pedidos de vista
Foram realizados dois pedidos de vista pelos membros do CCJ, para os projetos 005.00122.2022 e 005.00120.2022, que tratam, respectivamente, de uma operação imobiliária do Executivo e do incentivo à campanha Cabides Solidários, de doação de roupas utilizando a estrutura das bancas de jornal de Curitiba. O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras.

Todas essas informações são públicas e constam no Sistema de Proposições Legislativas. A CCJ, presidida por Osias Moraes (Republicanos), tem Pier Petruzziello (PTB),  Amália Tortato (Novo), Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (União) e Renato Freitas (PT) na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba.

Restrições eleitorais
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. Por isso, desde já a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro.

Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência, porém com condicionantes (saiba mais). As referências nominais é que serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.