1º turno: vereadores aprovam reajuste de 5,17% para servidores municipais
A correção de 5,17% vai incidir sobre a folha de pagamento a partir de janeiro de 2026, com pagamento retroativo a partir de novembro de 2025. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Em regime de urgência, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno nesta segunda-feira (15), dois projetos de lei da Prefeitura que tratam do reajuste linear do funcionalismo público municipal e dos conselheiros tutelares. O percentual que será aplicado às duas categorias é de 5,17%. Segundo a justificativa do Executivo, o índice corresponde “à integralidade do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE no interstício de outubro de 2024 a setembro de 2025”.
Com 33 votos favoráveis, unanimidade no momento da votação, o plenário acatou o reajuste de 5,17% para servidores ativos, aposentados, pensionistas e agentes públicos (005.00782.2025). Conforme a justificativa do prefeito Eduardo Pimentel, a correção “incide sobre a folha de pagamento a partir de janeiro de 2026, com pagamento retroativo a partir de novembro de 2025”, sendo que esses valores serão pagos em duas parcelas, previstas para março e abril de 2026.
As novas tabelas remuneratórias da Prefeitura de Curitiba serão estabelecidas por portaria e, no caso da Câmara de Curitiba, caberá à Mesa Diretora editar ato específico com os valores atualizados. O Executivo lembra que, seguindo as regras da Emenda Constitucional 120/2022, ficam de fora da revisão os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, que têm remuneração vinculada ao salário mínimo.
Conforme o texto, esses vínculos seguem “o índice e a periodicidade definidos pelo Governo Federal”, preservando o tratamento constitucional diferenciado dessas carreiras. O texto também ressalta o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição, vedando remunerações superiores ao teto constitucional.
O projeto aprovado nesta segunda corrige também em 5,17% o pagamento de agentes políticos da administração remunerados sob o regime de subsídio nos termos do Art 3° da lei 13.503/2010, o que inclui prefeito, vice-prefeito, procurador-geral do municipio e secretários municipais.
O plenário aprovou, ainda, uma emenda aditiva, de autoria da Comissão Executiva da CMC, que trata do reajuste linear ao subsídio dos vereadores e vereadoras. O percentual a ser aplicado é de 4,46%, correspondente ao IPCA acumulado entre dezembro de 2024 e novembro de 2025 (032.00082.2025). O índice será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na justificativa da emenda, argumenta-se que o percentual será aplicado com base na lei municipal 16.449/2024, que assegura a revisão geral anual no valor dos subsídios, “limitada à variação do índice oficial de inflação do período entre a fixação e o momento da implementação, desde que não inferior a 12 meses, apurado pelo índice aplicado de maneira linear a todos os servidores municipais”.
Emendas da Oposição são rejeitadas
Duas emendas protocoladas pela bancada da Oposição foram rejeitadas pelo plenário. A primeira, aditiva, estabelecia um acréscimo de 6,81% sobre o reajuste proposto pela Prefeitura, “para fins de recomposição salarial decorrente das perdas salariais acumuladas” pelo funcionalismo público municipal (032.00098.2025). O texto foi derrubado por 25 votos “não” e 7 votos “sim".
A outra emenda, modificativa, pretendia fixar que os valores retroativos a novembro de 2025 seriam pagos em parcela única, em janeiro de 2026 (034.00117.2025). O argumento da Oposição é que a data-base é de outubro e “os salários já estão defasados”. “Por isso, é fundamental que o pagamento do retroativo ocorra o quanto antes para a manutenção do padrão de vida do funcionalismo público”, acrescenta. A proposta, no entanto, recebeu 21 votos “não” e 8 votos “sim”.
Reajuste também será aplicado aos conselheiros tutelares
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Também em regime de urgência, o plenário aprovou o projeto de lei do Executivo que aplica o mesmo índice de 5,17% aos subsídios dos conselheiros tutelares, seguindo os parâmetros da revisão anual previstos na legislação municipal. O reajuste incidirá a partir de janeiro de 2026, com pagamento retroativo a novembro de 2025, nas mesmas datas previstas para o funcionalismo. Segundo a mensagem do prefeito, o objetivo é assegurar que o valor “corresponda à integralidade do índice IPCA”, garantindo tratamento uniforme às categorias vinculadas ao atendimento de crianças e adolescentes (005.00783.2025). O texto recebeu 31 votos “sim”, unanimidade no momento da votação em primeiro turno.
Regimes de urgência foram aprovados na última semana
O requerimento de regime de urgência é uma via rápida para levar projetos de lei à votação em plenário independentemente da manifestação dos colegiados temáticos da Casa. Esse instrumento está à disposição tanto da Prefeitura de Curitiba quanto dos vereadores da capital, mas possui regras diferentes para cada um desses casos, que estão descritas na Lei Orgânica do Município (LOM) e no Regimento Interno (RI) do Legislativo.
A celeridade da tramitação das duas propostas da Prefeitura foi aprovada pelo Legislativo na última segunda-feira (8). Além de encurtar o trâmite de um projeto de lei, o regime de urgência “tranca” a pauta, isto é, abre a Ordem do Dia e não pode ter a votação adiada. Como foram de iniciativa do próprio Legislativo, a CMC teve três dias úteis para incluir as propostas na pauta.
Como ambas já foram acatadas em primeira votação, a próxima etapa é a reanálise dos reajustes em segundo turno, em sessão plenária marcada para esta terça-feira (16). Se ratificadas, as matérias estão liberadas para sanção prefeitoral.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
