Lei Antifumo: Plenário já pode votar regra para novas tabacarias

por Fernanda Foggiato | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 06/05/2026 14h55, última modificação 06/05/2026 15h47
Com aval da Comissão de Urbanismo, projeto para vetar implantação de tabacarias perto de escolas está apto ao Plenário.
Lei Antifumo: Plenário já pode votar regra para novas tabacarias

Comissão de Urbanismo da Câmara de Curitiba admitiu o trâmite de seis dos nove projetos de lei em pauta. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu nesta quarta-feira (6), antes da sessão plenária. Os vereadores admitiram o trâmite de seis dos nove projetos de lei em pauta. Com o aval do colegiado, as iniciativas já podem ser incluídas na pauta do Plenário, para a votação em primeiro turno. 

Uma das propostas, de autoria do presidente Tico Kuzma (PSD), pretende atualizar a Lei Antifumo (13.254/2009). O objetivo é estabelecer uma distância mínima de 500 metros para a instalação de tabacarias em relação a instituições de ensino públicas ou privadas, de qualquer nível (005.00732.2025). 

O parecer da relatora, vereadora Indiara Barbosa (Novo), sugeria a devolução do projeto ao autor, “a fim de que a proposição seja acompanhada de elementos técnicos que permitam avaliar seu impacto concreto no território municipal, bem como de proposta que contemple a necessária transição para os estabelecimentos já instalados”. Ela questionou, entre outros pontos, a restrição à liberdade econômica.

A maior parte dos vereadores acompanhou voto em separado, de Laís Leão (PDT), favorável ao trâmite. No entendimento da vereadora, o projeto de lei em debate “possui pertinência urbanística, apresenta finalidade legítima de proteção do entorno escolar e estabelece medida territorial preventiva compatível com o ordenamento urbano municipal”. Presidente do colegiado, Rafaela Lupion (PSD) defendeu que o debate sobre o mérito compete ao Plenário da Casa.

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Outra proposição admitida pela Comissão de Urbanismo é de iniciativa de João Bettega (PL), com a coautoria de Eder Borges (Novo), Da Costa (Pode) e Pier Petruzziello (PP). A ideia é implantar nova regulamentação para a adoção de espaços públicos, a exemplo de parques, praças, viadutos e pontes de Curitiba, por pessoas físicas e jurídicas (005.00105.2025 e 031.00033.2025).

A matéria já havia sido discutida por Urbanismo, no ano passado. No primeiro parecer, os vereadores requisitaram as manifestações da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e do Conselho Municipal de Urbanismo (CMU), mas os ofícios não foram respondidos. No segundo, o projeto foi devolvido aos autores para a juntada de estudos técnicos sobre os impactos da proposição.

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Uma vez anexada a manifestação, Laís Leão emitiu novo parecer, pelo trâmite do texto legislativo. “[Os autores] sustentam, em síntese, que a revogação da lei 11.642/2005 não gera insegurança jurídica; que os impactos urbanísticos estariam controlados pelas regras já previstas no texto do projeto; que não haveria conflito com políticas públicas vigentes; e que os efeitos territoriais seriam analisados caso a caso na fase de regulamentação e nos Termos de Adoção”, opina a relatora.

Operações imobiliárias são liberadas por Urbanismo

As outras quatro matérias liberadas pela Comissão de Urbanismo são operações imobiliárias propostas pelo Executivo. Numa delas, o objetivo é autorizar a doação de uma área de 7.441,45 m², no Xaxim, à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT). O objetivo é viabilizar a regularização fundiária da Vila Demawe. O imóvel foi avaliado em R$ 1,833 milhão. Aprovado por unanimidade, o parecer foi emitido por Indiara Barbosa (005.00023.2026).

O colegiado também acompanhou, por unanimidade, parecer de Rafaela Lupion pelo trâmite de mensagem para a permuta de dois lotes públicos (um no Abranches, com 498 m², avaliado em R$ 388 mil; outro no Tingui, 660 m², precificado em R$ 888 mil) por um terreno particular de 732,82 m² no Jardim Social, avaliado em R$ 1,447 milhão. A diferença de valores, R$ 171 mil, seria renunciada pelos interessados na transação (005.00780.2025).

Além disso, os vereadores discutiram a venda direta de um lote com área de 216 m², sem frente para via pública, em favor de Carlos Gapski e Maria Celeste Gapski, proprietários do terreno vizinho. A alienação foi avaliada em R$ 212 mil e o projeto obriga os compradores a unificarem os imóveis (005.00653.2025). Por 3 votos a 1, prevaleceu o parecer da relatora, Indiara Barbosa, favorável ao trâmite da mensagem. Já Laís Leão, citando o laudo desatualizado e a ocupação do lote, apresentou voto em separado, favorável com restrições.

Também está apta à deliberação em Plenário a autorização para a Prefeitura de Curitiba leiloar lote público com 288,75 m², situado no bairro Portão, na esquina das ruas Professor Thomaz Wartelsteiner e Capitão Tenente Maris de Barros. A Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) atribuiu à área o valor de R$ 448 mil pela CAI (005.00655.2025). 

A relatora, Rafaela Lupion, observou que o bem é classificado como dominical, isto é, não possui uma destinação pública específica e que a alienação permitirá que o terreno “passe a cumprir a função social da propriedade”. Já Laís Leão, em voto em separado, questionou, em especial “a efetiva competitividade do certame, especialmente diante das características singulares do imóvel, tais como dimensões reduzidas, formato irregular e incompatibilidade com os parâmetros urbanísticos ordinários.

Com pedidos de vista feitos por Laís Leão, outras três proposições permanecem sob a análise do colegiado de Urbanismo (005.00722.2025, 005.00756.2025 e 005.00766.2025).

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques