Curitiba pode liberar reformas em imóveis em processo de tombamento

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 06/05/2026 13h55, última modificação 06/05/2026 14h42
Proposta altera lei do patrimônio cultural e permite intervenções antes da decisão final do poder público.
Curitiba pode liberar reformas em imóveis em processo de tombamento

Hoje, a legislação estabelece que tanto imóveis já protegidos quanto aqueles em processo de inventário ou tombamento ficam submetidos a um regime especial de preservação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe alterar as regras de proteção do patrimônio cultural para permitir que proprietários realizem intervenções em imóveis ainda em processo de inventário ou tombamento, antes da conclusão definitiva do procedimento administrativo. A matéria é de autoria de Indiara Barbosa (Novo) e do ex-vereador Rodrigo Marcial (Novo) e aguarda a instrução jurídica para iniciar sua tramitação nas comissões permanentes. 

A proposta modifica a lei municipal 14.794/2016, que atualmente impõe restrições desde a abertura do processo, exigindo autorização prévia do poder público para qualquer intervenção nesses bens, mesmo sem decisão final sobre sua proteção. A norma é o principal marco legal da política municipal de preservação, estabelecendo instrumentos como inventário, tombamento, registro e vigilância, além de definir regras de fiscalização, penalidades e incentivos aos proprietários de bens protegidos.

Atualmente, a legislação estabelece que tanto imóveis já protegidos quanto aqueles em processo de inventário ou tombamento ficam submetidos a um regime especial de preservação. Na prática, isso significa que, desde o início do procedimento administrativo, os proprietários ficam impedidos de: reformar ou adaptar o imóvel sem autorização; demolir, descaracterizar ou mutilar o bem; realizar qualquer intervenção sem análise técnica do poder público. Esse modelo antecipa os efeitos da proteção, com o objetivo de evitar danos irreversíveis ao patrimônio cultural enquanto o processo ainda está em análise.

Mudança impacta regulação urbana e política de preservação

O projeto de lei altera esse entendimento ao estabelecer que as limitações ao uso e à modificação dos imóveis só passam a valer após a conclusão dos processos de inventário ou tombamento (005.00109.2026). Com isso, durante a fase de análise administrativa, o proprietário poderá: realizar reformas e adaptações; promover intervenções no imóvel; e utilizar o bem sem necessidade de autorização prévia. O texto delimita com precisão o marco jurídico da proteção, vinculando as restrições a um ato administrativo definitivo.

A proposta altera diretamente o modelo de regulação urbana aplicado ao patrimônio cultural em Curitiba, ao retirar a aplicação antecipada das restrições administrativas. Enquanto a lei atual prioriza a preservação preventiva dos bens culturais, o projeto desloca esse controle para o momento posterior à decisão final, o que pode ampliar a autonomia dos proprietários durante a fase de análise, mas também reduzir o nível de proteção imediata dos imóveis.

Veja aqui o antes e depois da proposta sobre imóveis tombados em Curitiba: 

SITUAÇÃOLEI 14.794/2016O QUE DIZ O PROJETO DE LEI
Momento da restrição Durante o processo Após conclusão do processo
Reformas no imóvel Dependem de autorização Liberadas durante o processo
Intervenções Controladas pelo poder público Permitidas sem autorização prévia
Proteção do bem Antecipada Posterior à decisão final

Autores defendem direito de propriedade e segurança jurídica

Na justificativa do projeto, Rodrigo Marcial e Indiara Barbosa argumentam que a legislação atual impõe limitações antes mesmo da conclusão do processo administrativo, o que configuraria uma restrição desproporcional ao direito de propriedade. Nesse sentido, afirmam que “submeter o proprietário, desde a abertura do processo, a todas as restrições próprias do tombamento consumado equivale a antecipar os efeitos de um ato que ainda não foi praticado”.

Os autores também destacam que o tombamento e o inventário possuem natureza constitutiva, produzindo efeitos jurídicos apenas após decisão definitiva do poder público. Além disso, apontam que a ausência de prazo máximo para conclusão desses processos pode manter o proprietário sujeito a restrições por tempo indeterminado, o que comprometeria princípios como segurança jurídica, ampla defesa e proporcionalidade.

A proposta foi protocolada em 13 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques