Sancionada lei que prioriza inscritos do Bolsa Família em programas de emprego
A medida busca ampliar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade a oportunidades de formação e geração de renda. (Foto: Divulgação/MDS)
Em junho, entrará em vigor em Curitiba a lei municipal 16.710/2026, que estabelece diretrizes para a inclusão de beneficiários do Programa Bolsa Família em políticas públicas de capacitação profissional, empregabilidade e contratação pública no Município. A iniciativa partiu de Delegada Tathiana Guzella (PL) e passou pelo plenário da Câmara de Vereadores nos dias 29 de abril e 4 de maio, respectivamente em primeiro e segundo turnos.
1º turno: Bolsa Família - Câmara de Curitiba aprova acesso prioritário ao emprego
A lei prevê que a administração pública municipal passe a considerar prioritária a participação desse público em programas voltados à qualificação e inserção no mercado de trabalho. A medida busca ampliar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade a oportunidades de formação e geração de renda.
A redação define que a prioridade deverá ser aplicada, sempre que possível, em diferentes frentes de atuação, incluindo: programas de qualificação e capacitação profissional; iniciativas de fomento à empregabilidade; e ações de economia solidária, empreendedorismo e cooperativismo. Para a implementação das ações, a norma estabelece que poderão ser observados critérios como: inscrição ativa no Programa Bolsa Família; compatibilidade do perfil profissional com as atividades ofertadas; e situação de vulnerabilidade social.
Prioridade não exclui outros participantes
CMC confirma prioridade em programas de emprego a inscritos no Bolsa Família
A autora defendeu que a aplicação das diretrizes deverá respeitar os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, transparência e eficiência. Além disso, a legislação não impede a participação de outros candidatos que atendam aos requisitos legais dos programas, mantendo o caráter não exclusivo da priorização.
A ideia é que a implementação seja realizada no âmbito das políticas públicas já desenvolvidas pelo Município, sem previsão de criação obrigatória de novos programas ou despesas específicas. A norma foi sancionada no dia 6 de maio e entrará em vigor após o dia 6 de junho, ou seja, 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município. Veja como foi a votação do projeto de lei que deu origem à lei.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba