Proposta a oferta de tablets para alunos da rede municipal de Curitiba
Na imagem, adolescente com TEA usa tablet adotado como recurso do Ambulatório Encantar (Foto 1: Hully Paiva Secom - Foto 2: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei em debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estabelece diretrizes para a disponibilização de tablets como recurso de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) para estudantes da rede pública de ensino. A matéria, de autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), prevê o uso dos equipamentos por alunos com necessidades educacionais específicas de comunicação e aprendizagem, entre eles, estudantes com transtorno do espectro autista (TEA), com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), com deficiência intelectual, com paralisia cerebral e com deficiência da comunicação.
“A proposição se fundamenta na promoção da acessibilidade educacional e inclusão escolar, mediante o uso de recursos tecnológicos que possibilitem maior autonomia, participação e aprendizagem dos estudantes da educação especial e inclusiva”, observa Vieira.
O parlamentar explica que a CCA é formada por “recursos, estratégias e tecnologias destinados a ampliar ou substituir a fala e a escrita de pessoas com dificuldades complexas de comunicação” e "é reconhecida como tecnologia assistiva, conforme a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o decreto federal 10.645/2021, que regulamenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, pontua o autor. “A CAA pode envolver recursos de baixa tecnologia, ou recursos de alta tecnologia, como tablets, softwares, aplicativos e dispositivos vocalizadores que transformam símbolos e imagens em mensagens sonoras, promovendo autonomia, inclusão e qualidade de vida para os usuários”, compĺeta a justificativa do projeto (005.00738.2025).
A proposta determina que a oferta dos tablets observe as seguintes diretrizes: a emissão de laudo pedagógico pela unidade escolar e, quando necessário, de parecer multiprofissional; a priorização de estudantes sem outro recurso de comunicação aumentativa e alternativa; e que os equipamentos eletrônicos tenham configuração acessível (síntese de voz, pictogramas, contraste, tamanho de fonte e comandos simplificados), atendendo à CAA.
Além disso, a iniciativa prevê que a implementação ocorra de forma gradativa, inclusive por meio de parcerias com instituições de ensino e de pesquisa, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Protocolado em 3 de novembro, o projeto de lei aguarda a discussão pelas comissões da Câmara de Curitiba para depois ser liberado à votação em em Plenário.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba