Projeto reformula lei para prevenir mortes de bebês em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Celso Kummer* — publicado 03/10/2025 11h42, última modificação 03/10/2025 11h42
Contra mortes de crianças por engasgamentos, proposta de Jasson Goulart quer ampliar capacitações em primeiros socorros.
Projeto reformula lei para prevenir mortes de bebês em Curitiba

Lei de 2023 obriga que hospitais e maternidades ofertem orientações sobre primeiros socorros a recém-nascidos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já pode votar um projeto com o propósito de reformular a lei de 2023 que obriga que hospitais e maternidades orientem pais e responsáveis sobre os primeiros socorros voltados aos recém-nascidos. Autor da proposta, o vereador Jasson Goulart (Republicanos) diz que a ideia é “ampliar a eficácia da norma, tornando-a mais prática, educativa e aplicável à realidade hospitalar”. 

No Brasil, a sufocação por engasgamento é a terceira principal causa de morte acidental entre crianças, o que torna imprescindível o treinamento de primeiros socorros - em especial para mães de primeira gestação e demais responsáveis - a fim de que saibam agir com rapidez em situações de emergência”, alerta o parlamentar. “Ações simples, quando aplicadas de forma correta e imediata, podem salvar vidas.”

A lei municipal 16.178/2023, de autoria do vereador João da 5 Irmãos (MDB), é dividida em três artigos. O diploma legal afirma que os hospitais e maternidades são obrigados a disponibilizar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e asfixia, além da prevenção da morte súbita. Os estabelecimentos devem ofertar tais capacitações durante o pré-natal ou antes da alta hospitalar do bebê, além de disponibilizar informações sobre a temática em locais visíveis ao público.

Com cinco artigos, a iniciativa, encaminhada por Jasson Goulart, mantém o que já é previsto na lei. Além disso, especifica que as capacitações para primeiros socorros poderão ser oferecidas de forma individual ou em turmas, a critério dos hospitais e maternidades. Além disso, a proposta afirma que as orientações devem incluir, sempre que possível, demonstrações práticas da manobra de Heimlich adaptada para bebês ou de técnica equivalente, recomendada pelas autoridades sanitárias.

O projeto de lei pontua que a manobra de Heimlich é reconhecida como o melhor método pré-hospitalar para desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho. O método induz uma tosse artificial com o objetivo de expelir o objeto da traqueia da vítima. “De forma resumida, uma pessoa realiza pressão com as mãos sobre a região do diafragma da vítima, comprimindo os pulmões e forçando a expulsão do corpo estranho da via aérea. Sua aplicação imediata é determinante para evitar a morte por asfixia”, cita a justificativa.

A proposta também determina que os estabelecimentos de saúde garantam os profissionais e materiais necessários à efetiva execução das atividades previstas. “Diante da inefetividade prática da lei 16.178/2023, evidenciada por diversos casos recentes de morte por engasgamento no Município de Curitiba, torna-se necessária a presente proposição”, acrescenta Jasson Goulart.

Protocolado no dia 16 de junho, o texto original pretendia alterar a redação da legislação vigente (005.00471.2025). Já o substitutivo, apresentado pelo autor no começo de setembro, passou a indicar a revogação da lei municipal 16.178/2023. A nova proposição trouxe outras mudanças, como a previsão de multa aos estabelecimentos que, mesmo notificados, não realizarem as devidas adequações no prazo de 30 dias. Inicialmente fixado em R$ 10 mil, o valor foi reduzido para R$ 2 mil (031.00225.2025). 

Com os pareceres positivos das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças e Fiscalização e de Saúde e Bem-Estar Social, a matéria concluiu a discussão nos colegiados temáticos da Câmara de Curitiba, no dia 24 de setembro, e já pode ser incluída na ordem do dia, para os dois turnos de votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques