Projeto reformula lei para prevenir mortes de bebês em Curitiba
Lei de 2023 obriga que hospitais e maternidades ofertem orientações sobre primeiros socorros a recém-nascidos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já pode votar um projeto com o propósito de reformular a lei de 2023 que obriga que hospitais e maternidades orientem pais e responsáveis sobre os primeiros socorros voltados aos recém-nascidos. Autor da proposta, o vereador Jasson Goulart (Republicanos) diz que a ideia é “ampliar a eficácia da norma, tornando-a mais prática, educativa e aplicável à realidade hospitalar”.
“No Brasil, a sufocação por engasgamento é a terceira principal causa de morte acidental entre crianças, o que torna imprescindível o treinamento de primeiros socorros - em especial para mães de primeira gestação e demais responsáveis - a fim de que saibam agir com rapidez em situações de emergência”, alerta o parlamentar. “Ações simples, quando aplicadas de forma correta e imediata, podem salvar vidas.”
A lei municipal 16.178/2023, de autoria do vereador João da 5 Irmãos (MDB), é dividida em três artigos. O diploma legal afirma que os hospitais e maternidades são obrigados a disponibilizar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e asfixia, além da prevenção da morte súbita. Os estabelecimentos devem ofertar tais capacitações durante o pré-natal ou antes da alta hospitalar do bebê, além de disponibilizar informações sobre a temática em locais visíveis ao público.
Com cinco artigos, a iniciativa, encaminhada por Jasson Goulart, mantém o que já é previsto na lei. Além disso, especifica que as capacitações para primeiros socorros poderão ser oferecidas de forma individual ou em turmas, a critério dos hospitais e maternidades. Além disso, a proposta afirma que as orientações devem incluir, sempre que possível, demonstrações práticas da manobra de Heimlich adaptada para bebês ou de técnica equivalente, recomendada pelas autoridades sanitárias.
O projeto de lei pontua que a manobra de Heimlich é reconhecida como o melhor método pré-hospitalar para desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho. O método induz uma tosse artificial com o objetivo de expelir o objeto da traqueia da vítima. “De forma resumida, uma pessoa realiza pressão com as mãos sobre a região do diafragma da vítima, comprimindo os pulmões e forçando a expulsão do corpo estranho da via aérea. Sua aplicação imediata é determinante para evitar a morte por asfixia”, cita a justificativa.
A proposta também determina que os estabelecimentos de saúde garantam os profissionais e materiais necessários à efetiva execução das atividades previstas. “Diante da inefetividade prática da lei 16.178/2023, evidenciada por diversos casos recentes de morte por engasgamento no Município de Curitiba, torna-se necessária a presente proposição”, acrescenta Jasson Goulart.
Protocolado no dia 16 de junho, o texto original pretendia alterar a redação da legislação vigente (005.00471.2025). Já o substitutivo, apresentado pelo autor no começo de setembro, passou a indicar a revogação da lei municipal 16.178/2023. A nova proposição trouxe outras mudanças, como a previsão de multa aos estabelecimentos que, mesmo notificados, não realizarem as devidas adequações no prazo de 30 dias. Inicialmente fixado em R$ 10 mil, o valor foi reduzido para R$ 2 mil (031.00225.2025).
Com os pareceres positivos das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças e Fiscalização e de Saúde e Bem-Estar Social, a matéria concluiu a discussão nos colegiados temáticos da Câmara de Curitiba, no dia 24 de setembro, e já pode ser incluída na ordem do dia, para os dois turnos de votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
