Alteração na lei de resíduos apta ao plenário; Meio Ambiente foi contra

por Mauricio Geronasso, especial para a CMC* — publicado 15/06/2022 15h55, última modificação 15/06/2022 16h34
A Comissão de Meio Ambiente acatou o parecer contrário do relator Sidnei Toaldo à alteração da lei.
Alteração na lei de resíduos apta ao plenário; Meio Ambiente foi contra

Comissão de Meio Ambiente se reuniu após o plenário para deliberar sobre o projeto. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta quarta-feira (15), a Comissão de Meio Ambiente acatou o parecer do relator Sidnei Toaldo (Patriota), que, após recebimento de informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentou parecer contrário ao projeto de lei que muda a forma de cobrança das multas previstas na lei municipal 7.972/1992. A norma regulamenta o transporte e o correto descarte de resíduos em Curitiba (005.00230.2021). 

O projeto, de autoria do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), apresentado em agosto de 2021, propõe alterar o artigo 9º da lei, que especifica as penalidades em caso de descumprimento da norma em vigor. Atualmente, a multa estabelecida é de 1 a 10 UFMCs (Unidades Fiscais do Município de Curitiba), tendo como proposta a alteração para R$ 500 a R$ 2 mil. Também prevê a aplicação das penalidades previstas na lei municipal 15.852/2021, que definiu a nova política de preservação ambiental da cidade. 

As mudanças procuram endurecer a regulamentação e preveem que, no caso de não ser possível aplicação de multa, por falta de identificação do proprietário da caçamba que esteja irregular, ela será apreendida. Segundo o relator, seu parecer ocorreu em razão das manifestações contrárias da Secretaria de Meio Ambiente, informando que a lei a ser alterada não trata exclusivamente dos aspectos ambientais, mas também cria diretrizes relativas a questões urbanísticas. 

O parecer ainda aponta que a multa já é aplicada sempre que constatada a infração e identificado um infrator, independentemente da identificação do proprietário da caçamba, podendo ainda ser autuado o proprietário do imóvel em que ocorreu o descarte irregular de resíduo. Com o parecer contrário, a Comissão de Meio Ambiente sinaliza ao plenário seu dissenso quanto ao teor da proposta, que está apta a ser submetida à totalidade dos vereadores. 

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Vanusa Paiva