Multa para poluição sonora veicular passa em Constituição

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 15/06/2022 12h35, última modificação 15/06/2022 17h36
Projeto que incentivava competições esportivas na rede municipal de ensino foi arquivado.
Multa para poluição sonora veicular passa em Constituição

As reuniões da CCJ têm sido realizadas no formato presencial, no Palácio Rio Branco. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) colocou em pauta, nesta terça-feira (14), 18 projetos de lei apresentados à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Dos itens que foram avaliados, apenas 4 receberam parecer pelo trâmite regimental. Um deles é o que cria uma multa para a poluição sonora causada por veículos. Outras 2 iniciativas foram arquivadas pelo colegiado. A reunião foi transmitida pelas redes sociais da CMC e está disponível no YouTube

De autoria dos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Sargento Tânia Guerreiro (União), o destaque da pauta da CCJ visa regulamentar um item da lei municipal 10.625/2002, dando condições jurídicas para a Prefeitura de Curitiba multar veículos que excedam o limite de decibéis previsto na norma. A ideia é evitar os casos em que carros e motos adulterados emitem sons acima dos 60 decibéis previstos na lei (005.00070.2022). 

O projeto de lei deixa para o município decidir se manterá o limite de 60 decibéis para a aplicação das multas, conforme previsto na lei municipal 10.625/2002, ou se estabelecerá, por decreto, um outro parâmetro. Na prática, a fiscalização será feita por meio de um aparelho medidor aprovado e regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O infrator estará sujeito à multa no valor de R$ 500 e no caso de reincidência no período de 12 meses a multa será cobrada em dobro. 

O parecer favorável à matéria foi de Amália Tortato (Novo) que condicionou à apresentação de emendas. A relatora explicou, por exemplo, que deverá alterar o trecho da norma que trata da reincidência da multa, para estabelecer que a recorrência gerará uma penalidade no valor de R$ 1 mil – e não dobrada a cada vez que ocorrer, como dá a entender o texto original. Renato Freitas (PT) chegou a apresentar voto em separado pelo arquivamento do projeto, mas não conseguiu a maioria do colegiado. O vereador havia considerado, em seu parecer, que já existem leis em vigor que regulamentam o assunto, como por exemplo, as normas municipais 2.733/1965 e 10.625/2002

Hoje, a CCJ também acatou os pareceres favoráveis à iniciativa de Alexandre Leprevost (Solidariedade),que propõe a celebração do Dia do Terço dos Homens, no dia 8 de setembro (005.00086.2022); a denominação de um jardinete de Antenor Ferreira de Araújo (005.00051.2022), proposta por Sidnei Toaldo (Patriota); e uma operação imobiliária no Pilarzinho, solicitada pela Prefeitura de Curitiba (005.00089.2022). Os relatores foram, respectivamente, Amália Tortato, Marcelo Fachinello (PSC) e Mauro Ignácio (União). 

Arquivamento
Por recomendação de Marcelo Fachinello, que em seus pareceres apontou vícios de constitucionalidade, 2 iniciativas foram arquivadas pela CCJ. A primeira, de Pier Petruzziello (PP), pretendia instituir no calendário oficial da cidade o "Maio Roxo", mês de conscientização sobre as doenças inflamatórias intestinais (005.00119.2022). Segundo o relator, por existir a lei estadual 20.246/2020, que legisla sobre o tema, a lei municipal 12.670/2008 proíbe a instituição de dia municipal comemorativo, quando houver a data alusiva em âmbito estadual ou nacional. 

O segundo projeto arquivado é de  Marcos Vieira (PDT) que instituía o programa Pequenos Atletas, para identificar futuros atletas, por meio da realização de competições entre as escolas da rede pública de Curitiba, que receberiam incentivos pela sua participação nos jogos (005.00011.2022). Conforme Fachinello, em seu relatório, em abril a matéria já havia sido devolvida pela CCJ ao autor para adequações técnico-legislativas, mas retornou para nova análise do colegiado sem nenhuma emenda que pudesse sanar os vícios de iniciativa. 

Para desarquivar uma proposição, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. 

Mais informações
Projeto que regula a consolidação das leis relativas à proteção e à defesa da mulher (005.00311.2021, com substitutivo geral 031.00029.2022), de Professor Euler (MDB) não seguiu a tramitação porque voto em separado de Pier Petruzziello, acompanhado pela maioria, remeteu a proposta a uma consulta à prefeitura. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para as unidades demandadas se manifestarem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator. 

Devolução ao autor
A CCJ também decidiu devolver para os respectivos gabinetes parlamentares, 3 matérias que precisam de ajustes: o projeto de lei que declara o pão de centeio Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade (005.00079.2022), de Tico Kuzma (Pros); a declaração de utilidade pública ao Instituto Terapias Integrativas (014.00016.2022), de Alexandre Leprevost (Solidariedade); e a proposta que sugere uma nova regulamentação para a Semana Municipal da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista" (005.00304.2021,com substitutivo geral 031.00028.2022), de Flávia Francischini (União). 

Este último projeto será devolvido ao gabinete da vereadora pela segunda vez pela CCJ para que sejam apresentadas emendas ao substitutivo. Os relatores foram, respectivamente, Mauro Ignácio (União), Osias Moraes (Republicanos) e Pier Petruzziello. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. 

Votado sem maioria
Sem parecer da CCJ, segue para a análise das demais comissões permanentes, o projeto que cria a Política Municipal de Segurança Hídrica. De iniciativa do Jornalista Márcio Barros, a norma prevê a articulação de iniciativas da Prefeitura de Curitiba e uma prestação de contas da situação hídrica da cidade a cada dois anos (005.00282.2021). Dalton Borba (PDT) recomendou em seu parecer o trâmite regimental, com emendas, mas o relatório não obteve maioria de votos: foram apenas 4 “sim” e eram necessários 5 para que o parecer fosse aprovado. 

A situação do “votado sem maioria” acontece em razão de a CCJ ter 9 membros e de o Regimento Interno exigir que a maioria de seus componentes concorde sobre o destino de cada proposição, ou seja, 5 votos iguais. Para dar a oportunidade de que um consenso seja formado, ocorre a redistribuição do projeto, seguida por nova votação, se houver prazo na comissão para que ela ocorra, já que nenhum projeto pode passar mais de 45 dias (descontadas as variações regimentais, como diligências e devolução ao autor) sem deliberação dentro do colegiado. No caso do projeto de Márcio Barros, como o prazo de análise da comissão termina dia 20, próxima segunda-feira, não há tempo hábil para novo relatório, e o texto segue o trâmite sem o parecer do colegiado. 

Pedido de vista
Os vereadores Dalton Borba, Marcelo Fachinello e Renato Freitas pediram vista a 6 matérias que estavam em pauta, sendo dois pedidos de cada parlamentar, respectivamente: à denominação de um logradouro público da cidade como Professor Olavo de Carvalho (009.00004.2022); a uma operação imobiliária da prefeitura (005.00104.2022); à regulamentação de um sistema de compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos na cidade (005.00247.2021); à matéria que veda a classificação urbanística de estabelecimentos de ensino como “incômodos” em função de perturbações no tráfego da região (005.00081.2022); ao projeto de lei para instituir na capital paranaense o Maio Furta-Cor, mês dedicado às ações de conscientização e promoção da saúde mental materna (005.00090.2022); e à proposta que torna o condado de Miami-Dade, nos Estados Unidos da América (EUA), cidade-irmã de Curitiba (005.00085.2022). 

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolar voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).