Projeto de lei propõe cassação de alvarás para venda de materiais ilícitos

por Cintia Garcia*, especial para a CMC — publicado 19/01/2026 11h43, última modificação 19/01/2026 11h43
Iniciativa de Renan Ceschin estabelece que o responsável pelo local fique impedido por cinco anos de solicitar nova licença para o mesmo ramo de atividade em Curitiba.
Projeto de lei propõe cassação de alvarás para venda de materiais ilícitos

Materiais são considerados ilícitos quando têm origem em furtos, roubos ou outras práticas criminosas e que não possuem comprovação por meio de documentação legal. (Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM)

Vereador Renan CeschinPara fortalecer os procedimentos de fiscalização e controle das atividades comerciais da Capital, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que determina a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem materiais de origem ilícita no Município. A iniciativa é do vereador Renan Ceschin (Pode). 

De acordo com o vereador, os materiais de origem ilícita vindo de furtos, roubos ou qualquer outra prática criminosa cuja a comercialização ou posse não possa ser comprovada por meio de documentação "fomenta a criminalidade e prejudica o comércio regular causando a concorrência desleal e comprometendo a ordem econômica e social". A cassação do alvará será executada após a infração de irregularidade e a comprovação de origem clandestina ou pirata na documentação apresentada pelas autoridades encarregadas, podendo ser baseada em relatórios técnicos ou periciais. O infrator será notificado e terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa administrativa à Secretaria Municipal responsável.  

Ceschin determina que os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter as notas fiscais e declarações de fornecedores da origem de todo o material adquirido por pelo menos dois anos, visto que a ausência de comprovação será considerada indício de irregularidade e será motivo para a abertura do procedimento administrativo. O descumprimento acarretará na cassação definitiva do alvará e o responsável será impedido por 5 anos de solicitar nova licença para o mesmo ramo de atividade em Curitiba. “Essa medida contribui para proteger os comerciantes que operam dentro da legalidade”, argumenta (005.00002.2026). 

Protocolado no dia 13 de janeiro, o projeto está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba e só irá ao plenário após o parecer dos colegiados. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba:

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lazáro Jr.