Projeto de lei propõe cassação de alvarás para venda de materiais ilícitos
Materiais são considerados ilícitos quando têm origem em furtos, roubos ou outras práticas criminosas e que não possuem comprovação por meio de documentação legal. (Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM)
Para fortalecer os procedimentos de fiscalização e controle das atividades comerciais da Capital, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que determina a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem materiais de origem ilícita no Município. A iniciativa é do vereador Renan Ceschin (Pode).
De acordo com o vereador, os materiais de origem ilícita vindo de furtos, roubos ou qualquer outra prática criminosa cuja a comercialização ou posse não possa ser comprovada por meio de documentação "fomenta a criminalidade e prejudica o comércio regular causando a concorrência desleal e comprometendo a ordem econômica e social". A cassação do alvará será executada após a infração de irregularidade e a comprovação de origem clandestina ou pirata na documentação apresentada pelas autoridades encarregadas, podendo ser baseada em relatórios técnicos ou periciais. O infrator será notificado e terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa administrativa à Secretaria Municipal responsável.
Ceschin determina que os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter as notas fiscais e declarações de fornecedores da origem de todo o material adquirido por pelo menos dois anos, visto que a ausência de comprovação será considerada indício de irregularidade e será motivo para a abertura do procedimento administrativo. O descumprimento acarretará na cassação definitiva do alvará e o responsável será impedido por 5 anos de solicitar nova licença para o mesmo ramo de atividade em Curitiba. “Essa medida contribui para proteger os comerciantes que operam dentro da legalidade”, argumenta (005.00002.2026).
Protocolado no dia 13 de janeiro, o projeto está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba e só irá ao plenário após o parecer dos colegiados. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba:
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lazáro Jr.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
