Nova regulamentação a alarmes de segurança passa em 1º turno

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 19/04/2022 14h40, última modificação 19/04/2022 15h48
O plenário acatou o texto original da proposta de Márcio Barros e Dalton Borba, que prevê tolerância mínima ao disparo do alarme.
Nova regulamentação a alarmes de segurança passa em 1º turno

Para os autores, Márcio Barros e Dalton Borba, os fiscais contam com a fé pública. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta terça-feira (19), a atualização da chamada Lei do Silêncio. Conforme os autores, Jornalista Márcio Barros (PSD) e Dalton Borba (PDT), o objetivo é destravar a fiscalização de denúncias de perturbação do sossego pelo disparo de alarmes de segurança em comércios, residências e veículos. Com 28 votos favoráveis e 2 contrários na deliberação em primeiro turno, a matéria retorna à pauta, nesta quarta (20), para a confirmação em plenário (005.00069.2022). 

Após questionamentos ao texto do substitutivo, os autores decidiram votar a redação original do projeto de lei. Como estava em regime de urgência, acatado na semana passada, a proposição não podia ser adiada e “travaria a pauta” até a deliberação ser concluída. O projeto, na prática, pretende alterar dispositivo da lei municipal 10.625/2022, que regulamenta a emissão de ruídos sonoros. 

Conforme o artigo 11, inciso VII, da legislação vigente, não são considerados como perturbação do sossego os casos de alarmes sonoros disparados por até 15 minutos. Além disso, a norma cita apenas os alarmes residenciais e veiculares, deixando de fora os estabelecimentos comerciais. 

Com a justificativa que a tecnologia evoluiu desde que a lei foi criada, há 20 anos, a redação acatada pelos vereadores inclui os comércios e diferencia as seguintes situações: alarmes sonoros disparados de forma intermitente (com pausas) ou contínua. No primeiro caso, a tolerância seria de até 30 minutos. No outro, a metade do tempo (15 minutos). 

Barros reforçou que a proposta de lei – à qual depois se somou Borba, como coautor – surgiu após ele tomar conhecimento do volume de denúncias pelo barulho gerado por alarmes, em especial à noite e fins de semana. Ao discutir o problema com o Executivo, foi informado dos entraves da legislação vigente, além do número reduzido de fiscais da SMMA. “É um projeto de respeito à segurança jurídica”, defendeu Borba, para quem o disparo frequente de alarmes “tira o sossego” de qualquer um. “Trata-se de uma medida necessária, eficaz”.

Já o substitutivo, que teria sido discutido com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), responsável pela fiscalização das denúncias, apenas revogaria o inciso VII (031.00022.2022). As denúncias por perturbação do sossego devem ser feitas à Central 156, da Prefeitura de Curitiba. De acordo com o artigo 15 da Lei do Silêncio (10.625/2022), a fiscalização é de responsabilidade da SMMA. As autoridades policiais e a Guarda Municipal podem ser chamadas para auxiliar as ações. 

Contrapontos

O debate em plenário girou em torno do substitutivo e, na sequência, teve discussão paralela sobre os regimes de urgência. Alexandre Leprevost (Solidariedade), Amália Tortato (Novo), Eder Borges (PP), Herivelto Oliveira (Cidadania), Marcelo Fachinello (PSC) e Renato Freitas (PT) questionaram, durante o debate em plenário, a subjetividade que a revogação do dispositivo poderia implicar. 

“A gente está dando um poder absurdo ao fiscal”, afirmou Tortato, a primeira a pedir a votação da proposta original. “E se a Prefeitura Municipal enxergar que isso pode ser significativo, a arrecadação dessas multas?”, ponderou Leprevost. Em sua avaliação, cabe à CMC “regulamentar da forma certa. Vou na esteira da vereadora Amália [de manter a redação original]”. 

Borges e Fachinello também defenderam a votação do texto original, por contemplar a tolerância mínima. Para Freitas, poderia haver multa por um alarme disparado há pouco tempo. Outra situação, pontuada por Oliveira, seria um alarme disparado durante um assalto. 

Os autores chegaram a defender o substitutivo. O fiscal, disse Dalton Borba, “conta com a fé pública”. “A multa é só uma das penalidades [a lei prevê, inicialmente, a aplicação de uma notificação]”, declarou Barros. “Nós estamos pensando no infrator, não estamos pensando no interesse público. Quantas pessoas estão sendo afetadas… o interesse público é muito mais amplo”.

“Nós não podemos trabalhar projeto desta natureza pensando em incorrer simplesmente na liberdade do comerciante”, opinou. Denian Couto (Pode), que inicialmente teve dúvidas sobre o melhor caminho, concordou com os argumentos. “O texto legislativo aberto”, avaliou, teria mais sentido “na vida real”, frente ao problema. 

Urgência

Nas justificativas de voto, Tortato agradeceu a sensibilidade dos autores pela retirada do substitutivo – que, para ela, “não diz nada”. “Ficou claro que ele veio cru para o debate”, continuou a vereadora, que lembrou do voto contrário à urgência. Além de apoiar o argumento contra o trâmite abreviado, Freitas opinou que o “agravamento do poder de polícia sobre os cidadãos” deve ser “o último recurso”.

“Eu acho que o plenário também é um ambiente para a discussão. […] mais saudável inclusive. Nas comissões não somos em 38”, discordou o líder do prefeito, Pier Petruzziello (PP). “Não podemos banalizar o regime, mas quero lembrar também que para que o projeto seja colocado em regime de urgência precisa contar com 13 assinaturas. […] também é o regime de urgência debatido em plenário com os 38 vereadores”, acrescentou Borba. 

São os artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno da Casa que regulamentam o regime de urgência. O requerimento para encurtar o trâmite de um projeto precisa da assinatura de pelo menos 13 vereadores para então ser submetido ao plenário, em turno único de votação. Se acatado, a matéria segue para a ordem do dia depois de três dias úteis, mesmo sem os pareceres das comissões permanentes. A proposta então “tranca” a ordem do dia – ou seja, precede outras deliberações e não pode ser adiada.  

Se confirmada pelos vereadores, nesta quarta, e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.