Lei do Incentivo a Consulta de Antecedentes está em vigor em Curitiba
A lei prevê a execução de campanhas para incentivar as mulheres a buscarem o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus parceiros. (Foto: Canva)
Já está em vigor na capital do Paraná, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com o objetivo de incentivar condutas de segurança entre as mulheres. Sancionada em outubro, a norma prevê que as instituições públicas e privadas, direcionadas à assistência e ao acompanhamento das mulheres, divulguem sites e demais canais de consulta sobre antecedentes criminais.
A legislação foi proposta pelo vereador Olimpio Araujo Junior (PL) e passou pelo crivo do plenário da CMC em setembro. Na ocasião, o parlamentar alertou sobre o aumento dos feminicídios no Paraná em 20%, conforme dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). “O maior crescimento aconteceu em Curitiba, que saiu de um feminicídio no ano de 2023 para 7 em 2024, uma variação de 600%”, complementou, ao citar o projeto de lei que deu origem à regulamentação.
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Na votação em plenário, Olimpio Araujo Jr. defendeu, ainda, que a norma aprovada pelo Legislativo de Curitiba tem caráter preventivo e educativo, ao obrigar as instituições públicas e privadas ligadas à proteção das mulheres a divulgar os canais oficiais de consulta sobre antecedentes criminais. O debate mobilizou vereadores e vereadoras, que fizeram análises sobre as políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres.
A lei municipal 16.577/2025 determina aos órgãos públicos e privados que atendem mulheres, e também aos órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, a divulgação de sites e demais canais de consulta sobre antecedentes criminais. Ainda segundo a norma, deverão ser promovidas, em Curitiba, campanhas e outras ações com a intenção de incentivar as mulheres a buscarem o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus parceiros.
A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel no dia 7 de outubro, e após o período de vacância, de 60 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, entrou em vigor no último domingo, dia 07 de dezembro.
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