Lei Antifumo pode ser ampliada e vedar tabacarias perto de escolas
Proposta veda a instalação de tabacarias a menos de 500 metros de instituições de ensino públicas ou privadas, de qualquer nível. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a inclusão de um novo artigo na Lei Antifumo, com o objetivo de estabelecer uma distância mínima de 500 metros para a instalação de tabacarias e estabelecimentos similares em relação a instituições de ensino públicas ou privadas, de qualquer nível. A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (PSD).
O autor justifica a atualização normativa devido à necessidade de "proteção à infância e à adolescência e de defesa da saúde pública". Kuzma alerta ao uso crescente de de cigarros eletrônicos, os vapes, entre jovens e adolescentes, "muitas vezes associados a estratégias de apelo visual, sabores e percepção enganosa de menor risco". "A proximidade física de pontos de venda ao ambiente escolar favorece a exposição, o acesso precoce e a normalização do consumo, aumentando a probabilidade de iniciação", argumenta o vereador, responsável pela Lei Antifumo Municipal.
O projeto, na prática, acrescenta o artigo 1-A e um parágrafo único à 13.254/2009. A distância de 500 metros será considerada entre o ponto mais próximo entre o limite do imóvel da instituição de ensino e o limite do terreno do estabelecimento comercial. Tico Kuzma reforça que a proposta não visa proibir a atividade de tabacarias no município, e sim que incide apenas sobre instalações em área sensível, "preservando o ambiente educativo de estímulos ao consumo de produtos que geram dependência e danos à saúde".
"A medida harmoniza-se com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, com diretrizes internacionais de controle do tabagismo e com a competência municipal para zelar pela ordem urbana, sossego público e proteção de vulneráveis no entorno de escolas, mediante exercício do poder de polícia administrativa", acrescenta a justificativa da proposição. Protocolado no dia 29 de novembro, o projeto está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba e só irá ao plenário após o parecer dos colegiados (005.00732.2025).
Em vigor há 16 anos, a Lei Antifumo de Curitiba proíbe fumódromos e o consumo de cigarros em ambientes fechados de uso coletivo, tanto em espaços públicos quanto privados. A última alteração ocorreu em 2023, quando a legislação foi atualizada para incluir os DEFs (dispositivos eletrônicos de fumar), como cigarro eletrônico, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, e heat not burn, entre outros.
>> Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba