Lei amplia até 2027 prazo para pagar multas da covid-19 em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 04/02/2026 09h00, última modificação 29/01/2026 08h50
Nova regra beneficia autuados durante a pandemia e está em vigor desde dezembro de 2025.
Lei amplia até 2027 prazo para pagar multas da covid-19 em Curitiba

A lei está em vigor desde dezembro de 2025 e se aplica a todo o município de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

As multas aplicadas durante a pandemia da covid-19 em Curitiba poderão ser pagas até 31 de dezembro de 2027, conforme nova lei municipal que entrou em vigor em dezembro de 2025 e ampliou o prazo originalmente previsto na legislação aprovada em 2021.

Como foi a votação: aprovado maior prazo para o pagamento de multas da pandemia da covid-19

A ampliação do prazo alcança multas decorrentes do descumprimento de medidas sanitárias adotadas durante a pandemia, como restrições de funcionamento e de aglomeração, e não altera os valores nem as infrações que deram origem às autuações. A nova lei substitui o prazo anterior, que previa a quitação dos débitos até 2025.

As sanções financeiras pelo descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia foram estabelecidas pela lei municipal 15.799/2021 e variavam de R$ 150 a R$ 150 mil. Esta foi a quarta vez que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estendeu o prazo para o pagamento das multas.

Multas da pandemia: o que muda com a nova lei

A lei municipal 16.636/2025, sancionada em dezembro, altera exclusivamente o prazo final para pagamento das multas, mantendo íntegras as penalidades impostas à época. Não há perdão das infrações nem revisão automática das autuações já realizadas. A medida foi discutida no Legislativo como forma de adequar a cobrança à realidade econômica que se estendeu após a pandemia, oferecendo mais tempo para a regularização dos débitos sem modificar as regras originais que fundamentaram as penalidades.

A iniciativa foi do líder do Governo na CMC, Serginho do Posto (PSD), com o apoio de mais 25 vereadores e vereadoras. São coautores da norma: Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Delegada Tathiana Guzella (União), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Indiara Barbosa (Novo), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Nori Seto (PP), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD), Toninho da Farmácia (PSD) e Zezinho Sabará (PSD). 

Sanções administrativas permanecem válidas

A ampliação do prazo não cancela as multas nem afasta as sanções administrativas previstas na legislação municipal. Todas as penalidades aplicadas durante a pandemia continuam válidas, inclusive quanto aos efeitos administrativos decorrentes das autuaçõesCaso os débitos não sejam quitados até o novo prazo legal, permanecem aplicáveis os mecanismos administrativos de cobrança, como a inscrição em dívida ativa e outras medidas previstas na legislação vigente. A lei, portanto, trata exclusivamente do prazo de pagamento, sem caráter de anistia.

Serviço ao cidadão

A ampliação do prazo beneficia pessoas físicas e jurídicas autuadas entre 2020 e 2022, oferecendo mais tempo para a quitação dos débitos sem alteração nos valores, nas infrações ou nas sanções aplicadasOs autuados devem acompanhar as orientações dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação para regularizar as pendências dentro do novo prazo legal, que se encerra em 2027. A lei está em vigor desde dezembro de 2025 e se aplica a todo o município de Curitiba.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques