Proposta cria acolhimento familiar para pessoas com deficiência em Curitiba
Acolhimento familiar de PcD será debatido pelos vereadores da Câmara de Curitiba. (Imagem gerada por IA/ChatGPT)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar o projeto de lei do prefeito Eduardo Pimentel que institui, no Município, o Programa Acolhimento Familiar para a Pessoa com Deficiência. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo sustenta que “trata-se de alternativa que previne o acolhimento institucional de pessoas com deficiência, priorizando a convivência familiar e comunitária e fortalecendo famílias em situação de risco social e/ou violação de direitos residentes no município” (005.00781.2025).
A proposta delimita o público-alvo a pessoas com deficiência de 18 a 59 anos, que apresentem dependência dos cuidados da vida diária e vínculos familiares fragilizados, e prevê acolhimento em família de origem ou em família extensa, inclusive com vínculos de amizade, desde que haja afinidade e afetividade. A gestão ficará sob responsabilidade da Fundação de Ação Social (FAS), com execução em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH), por meio do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Regras do acolhimento familiar e acompanhamento intersetorial
O projeto de lei estabelece requisitos para habilitação e permanência no programa, incluindo residência em Curitiba, inscrição no CadÚnico, condições mínimas de habitabilidade e acessibilidade e parecer favorável das equipes da FAS, da SMDH (Direitos da Pessoa com Deficiência) e da SMS. A permanência é prevista de seis meses a dois anos, com avaliação semestral, e o acolhimento ocorre sem vínculo empregatício com o Município, por se tratar de participação voluntária.
Na justificativa, o Executivo aponta que a instituição do programa busca “qualificar a proteção social destinada às pessoas com deficiência” e que a política municipal se dá “em conformidade com as garantias previstas na lei federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”. Entre os objetivos, estão assegurar condições para a reconstrução e o fortalecimento de vínculos. O texto também prevê a articulação com a rede socioassistencial e as demais políticas públicas, potencializando o cuidado exercido pela família de origem ou extensa.
Bolsa-auxílio, decreto e tramitação na Câmara de Curitiba
O projeto prevê o repasse mensal de bolsa-auxílio à família participante, com recursos alocados na Lei Orçamentária Anual e previstos no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) ou no Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FAD). O pagamento poderá ser feito por até dois anos e, conforme a proposta, “o valor da bolsa-auxílio, bem como os devidos reajustes, será definido por decreto municipal”, o que também condiciona parâmetros operacionais do programa à regulamentação posterior.
Ao defender a iniciativa, o Executivo informa que, durante a elaboração, “foram realizadas reuniões e consultas técnicas ao Ministério Público do Paraná, aos Conselhos de Direitos e análises de experiências similares implementadas em outros municípios”. Na tramitação interna, consta a etapa de checagem de proposição similar, com registro de que “não foi encontrada proposição similar apresentada neste Legislativo”.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
