Proposta cria acolhimento familiar para pessoas com deficiência em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 29/01/2026 08h41, última modificação 29/01/2026 08h41
Projeto da Prefeitura de Curitiba institui programa de apoio às famílias, com monitoramento e bolsa-auxílio a ser definida por decreto municipal.
Proposta cria acolhimento familiar para pessoas com deficiência em Curitiba

Acolhimento familiar de PcD será debatido pelos vereadores da Câmara de Curitiba. (Imagem gerada por IA/ChatGPT)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar o projeto de lei do prefeito Eduardo Pimentel que institui, no Município, o Programa Acolhimento Familiar para a Pessoa com Deficiência. Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo sustenta que “trata-se de alternativa que previne o acolhimento institucional de pessoas com deficiência, priorizando a convivência familiar e comunitária e fortalecendo famílias em situação de risco social e/ou violação de direitos residentes no município” (005.00781.2025).

A proposta delimita o público-alvo a pessoas com deficiência de 18 a 59 anos, que apresentem dependência dos cuidados da vida diária e vínculos familiares fragilizados, e prevê acolhimento em família de origem ou em família extensa, inclusive com vínculos de amizade, desde que haja afinidade e afetividade. A gestão ficará sob responsabilidade da Fundação de Ação Social (FAS), com execução em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH), por meio do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Regras do acolhimento familiar e acompanhamento intersetorial

O projeto de lei estabelece requisitos para habilitação e permanência no programa, incluindo residência em Curitiba, inscrição no CadÚnico, condições mínimas de habitabilidade e acessibilidade e parecer favorável das equipes da FAS, da SMDH (Direitos da Pessoa com Deficiência) e da SMS. A permanência é prevista de seis meses a dois anos, com avaliação semestral, e o acolhimento ocorre sem vínculo empregatício com o Município, por se tratar de participação voluntária.

Na justificativa, o Executivo aponta que a instituição do programa busca “qualificar a proteção social destinada às pessoas com deficiência” e que a política municipal se dá “em conformidade com as garantias previstas na lei federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”. Entre os objetivos, estão assegurar condições para a reconstrução e o fortalecimento de vínculos. O texto também prevê a articulação com a rede socioassistencial e as demais políticas públicas, potencializando o cuidado exercido pela família de origem ou extensa.

Bolsa-auxílio, decreto e tramitação na Câmara de Curitiba

O projeto prevê o repasse mensal de bolsa-auxílio à família participante, com recursos alocados na Lei Orçamentária Anual e previstos no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) ou no Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FAD). O pagamento poderá ser feito por até dois anos e, conforme a proposta, “o valor da bolsa-auxílio, bem como os devidos reajustes, será definido por decreto municipal”, o que também condiciona parâmetros operacionais do programa à regulamentação posterior.

Ao defender a iniciativa, o Executivo informa que, durante a elaboração, “foram realizadas reuniões e consultas técnicas ao Ministério Público do Paraná, aos Conselhos de Direitos e análises de experiências similares implementadas em outros municípios”. Na tramitação interna, consta a etapa de checagem de proposição similar, com registro de que “não foi encontrada proposição similar apresentada neste Legislativo”.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques