Câmara de Curitiba analisa projeto que cria marco do SUAS e reforça o FMAS

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 29/01/2026 08h42, última modificação 29/01/2026 08h42
Proposta organiza a assistência social em Curitiba, define rede de serviços e amplia regras do Fundo Municipal de Assistência Social.
Câmara de Curitiba analisa projeto que cria marco do SUAS e reforça o FMAS

Novas regras para o Sistema Único de Assistência Social em Curitiba são debatidas pelos vereradores. (Foto: Arquivo/PMC)

Para estabelecer, em lei, um marco municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dar base jurídica para gestão e para o financiamento da assistência social em Curitiba, o prefeito Eduardo Pimentel encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto que organiza a política pública em uma rede, com instrumentos de planejamento e instâncias de controle social. Na justificativa, o Executivo sustenta que “para concretizar o direito à assistência social, é importante a regulamentação desta política em todos os municípios”, vinculando a proposta à regulamentação local do sistema.

Pelo texto, o SUAS fica instituído no município de forma descentralizada e participativa, voltado à organização de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais destinados ao atendimento de pessoas e famílias em risco e vulnerabilidade social. A proposição também prevê ajustes na lei 8.777/1995, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, e trata do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) como instrumento central de cofinanciamento da política (005.00790.2025).

Como funcionará o SUAS em Curitiba segundo a proposta

O projeto define a Fundação de Ação Social (FAS) como órgão gestor local e estrutura a execução por unidades públicas estatais e serviços tipificados, com portas de entrada e atendimento especializado, conforme as proteções básica e especial do SUAS. Na prática, isso significa organizar a oferta em rede, com referências como CRAS e CREAS, além de serviços voltados a públicos e situações específicas, articulando encaminhamentos, acompanhamentos e respostas em diferentes níveis de complexidade, conforme as necessidades das famílias e indivíduos atendidos.

Para sustentar a implementação, a proposta ancora a política em instrumentos de gestão, de monitoramento e de controle social. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é descrito como instância superior de deliberação colegiada, com composição paritária entre governo e sociedade civil, e prevê estruturas regionais e locais para identificar demandas, propor estratégias e acompanhar a execução no território. A medida também reforça a Conferência Municipal como espaço máximo de debate e deliberação, com diretrizes de publicidade, participação e acompanhamento das decisões, conectando a assistência social à agenda pública e às prioridades das comunidades.

Adequação normativa e financiamento via FMAS

Na mensagem que acompanha o projeto, o Executivo contextualiza a proposta na evolução do SUAS na legislação federal e na necessidade de atualização local. O texto lembra que o SUAS foi incluído na LOAS em 2011 e que o Pacto de Aprimoramento do SUAS indicou como meta a revisão das normas municipais. Ao justificar o envio, destaca que o pacto “prevê como prioridade a adequação da legislação municipal ao SUAS”, direcionando a iniciativa para padronizar responsabilidades e instrumentos de gestão no âmbito do Município.

No eixo financeiro, o projeto reforça o FMAS como fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de prover recursos ao cofinanciamento da gestão e dos serviços, sob gestão da FAS e orientação e fiscalização do CMAS. Além disso, altera a lei 8.777/1995 para detalhar receitas e aplicações do fundo, prevendo que os recursos possam financiar programas e serviços, adquirir insumos, viabilizar obras e imóveis para a prestação de serviços, desenvolver instrumentos de gestão e custear benefícios eventuais e equipes de referência, alinhando o financiamento à execução continuada da política.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC. 

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques