Câmara de Curitiba avalia leilão de imóvel público no Sítio Cercado

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 29/01/2026 08h40, última modificação 29/01/2026 08h40
Proposta do Executivo autoriza desafetação e venda em leilão de área de 630 m², avaliada em R$ 600 mil.
Câmara de Curitiba avalia leilão de imóvel público no Sítio Cercado

Vista aérea do lote público que será leiloado pela Prefeitura de Curitiba. (Foto: Reprodução/Google Maps)

Se aprovado, o projeto em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autoriza a Prefeitura a desafetar e vender, por leilão, um imóvel público no bairro Sítio Cercado, com área de 630 m² e valor de referência estimado em R$ 600 mil. Na justificativa, o Executivo argumenta que, com a alienação, “estará assim dito imóvel cumprindo a função social da propriedade a que está subordinado todo imóvel urbano, deixando de ser uma área sem utilização”.

A proposta trata do trecho final da rua Pérola do Oeste, registrado como área de arruamento na Planta Vila Cachoeira, e foi encaminhada ao Legislativo sem pedido de urgência, seguindo para análise nas comissões. O texto autoriza a venda mediante licitação e condiciona o preço mínimo ao laudo oficial de avaliação que será indicado no edital. (005.00778.2025).

Leilão de imóvel em Curitiba: o que muda com a desafetação

O projeto prevê que a área deixe de ser bem de uso comum do povo e seja incorporada à categoria de bem dominical, etapa jurídica que viabiliza a alienação pelo Município. Na prática, a desafetação altera a natureza patrimonial do trecho de arruamento descrito no texto legal (com medidas e confrontações), permitindo que o Executivo realize o leilão de imóvel em Curitiba para transferir a propriedade ao vencedor do certame.

O procedimento de venda, segundo a proposição, deverá adotar como valor mínimo o montante fixado em Laudo de Avaliação emitido pela CAI/SMATI e inserido no edital. O projeto também exige a atualização do laudo se estiver vencido, conforme regra indicada no próprio texto e vinculada ao decreto 15/2024, antes da publicação do edital.

Na Mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo informa que a iniciativa decorre de uma demanda formal de aquisição, registrada em processo administrativo. A justificativa também relata consultas internas sobre interesse público setorial e sustenta que a alienação buscaria dar destinação econômica ao terreno e integrá-lo à dinâmica urbana regular. Quanto aos efeitos administrativos e fiscais, o texto associa a venda à arrecadação e à execução orçamentária. 

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques