Projeto inclui idosos em cota de moradia de interesse social

por Fernanda Foggiato | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 13/01/2026 09h13, última modificação 13/01/2026 09h13
Meri Martins quer ampliar o acesso prioritário para idosos à moradia de interesse social, hoje assegurado à PcD.
Projeto inclui idosos em cota de moradia de interesse social

Obras das Moradias Jardim Raksa, no Pinheirinho, receberam aportes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. (Foto: Rafael Silva/Cohab)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de lei com a ideia de ampliar para as pessoas idosas o direito à aquisição prioritária de unidades construídas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). O grupo teria acesso a 5% dos imóveis, mesmo percentual que a legislação já destina às pessoas com deficiência (PcDs). A proposta é da vereadora Meri Martins (Republicanos).

“Entre os censos de 2010 e 2022, o número de pessoas com 60 anos ou mais no Município aumentou de aproximadamente 12% para cerca de 16% da população total", observa a autora. “A moradia é um dos pilares fundamentais da dignidade humana, e a garantia de reserva de unidades habitacionais para pessoas idosas contribui diretamente para reduzir situações de vulnerabilidade, fortalecer vínculos familiares e comunitários, bem como assegurar maior estabilidade social.”

Na prática, o projeto atualiza a ementa e a redação dos artigos 1º e 2º da lei municipal 16.479/2024. Nas duas primeiras alterações, o objetivo é incluir as pessoas idosas entre as beneficiárias da preferência na aquisição de unidades habitacionais populares implantadas com recursos do FMHIS, geridos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT). Para o cidadão enquadrar-se na política pública, são mantidas as exigências atuais, como residir na cidade por, no mínimo, cinco anos e não ser proprietário de outro imóvel (005.00755.2025).

Em relação ao artigo 2º, a proposição destina o percentual mínimo de 5% das unidades habitacionais para cada um dos grupos, a ser calculado por ano ou por projeto habitacional desenvolvido pela Cohab-CT. Caso o cálculo resulte numa fração, é mantida a determinação legal para arredondar o total de unidades para o número inteiro mais próximo, de forma a garantir, minimamente, a oferta de uma unidade preferencial.

Iniciativa prevê unidades acessíveis a grupos prioritários

Na sequência, o projeto da vereadora Meri Martins inova ao propor o acréscimo do artigo 2-A à redação da lei municipal 16.479/2024. A ideia, neste caso, é reforçar que as unidades habitacionais, destinadas tanto às pessoas idosas quanto àquelas com deficiência, devem “sempre que possível, localizar-se no pavimento térreo e/ou ser entregues com as devidas adaptações de acessibilidade, conforme a legislação vigente".

“A garantia de prioridade na destinação de unidades térreas e com condições adequadas de mobilidade reduz barreiras físicas, facilita o deslocamento diário e melhora a qualidade de vida”, prossegue a vereadora na justificativa da matéria. “Dessa forma, a presente alteração legislativa fortalece o compromisso do Município com a proteção social, a equidade e a universalização de direitos, adequando a política habitacional às transformações demográficas e às necessidades reais da população.”

Martins apresentou o projeto no dia 18 de novembro e, para que ele possa ser liberado à votação em Plenário, ainda depende da discussão nas comissões temáticas da Casa Legislativa. Se aprovada pelos vereadores e sancionada, a atualização normativa começa a valer 30 dias após a publicação legal.

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques