Fim do rodízio das funerárias volta a ser discutido na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 20/01/2022 10h35, última modificação 20/01/2022 10h35
Projeto do Professor Euler restabelece a liberdade de escolha da funerária das famílias enlutadas, pondo fim ao rodízio decorrente da lei municipal 10.595/2002.
Fim do rodízio das funerárias volta a ser discutido na Câmara de Curitiba

Desde a implantação do rodízio, em 2003, mais de 20 projetos tentaram mudar a lei em Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)

Reacendendo a polêmica sobre o rodízio das funerárias na capital do Paraná, o vereador Professor Euler (PSD) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para dar fim à regra. A iniciativa altera a norma vigente, autorizando as famílias enlutadas a optarem pela prestadora de serviços da sua escolha, de forma que só se elas abdicarem desse direito é que o Serviço Funerário Municipal indicaria uma empresa para o atendimento (005.00256.2021).

“O sistema de rodízio é tão estapafúrdio e viola sobremaneira direitos fundamentais básicos, que sequer existe outro serviço público que o adote”, protesta Euler, na justificativa da proposição. “Pense no serviço de telefonia móvel funcionando com o sistema de rodízio: em vez de você escolher a operadora que melhor atende às suas necessidades, você seria obrigado a utilizar a operadora da vez no rodízio estabelecido, mesmo que o serviço dela seja péssimo ou incompatível com os seus anseios”, argumenta o vereador.

Em vigor desde janeiro de 2003, a lei municipal 10.595/2002, que regulamenta o serviço funerário, é tema de debates recorrentes na CMC. Foi a CPI das Funerárias do Legislativo, criada em 2000, que resultou na proposta do então prefeito, Cassio Taniguchi, em abril de 2002. Até a aprovação do texto e de quatro emendas, assinadas por diversos parlamentares, a discussão durou quase oito meses. Desde então, já foram analisados pela Câmara mais de 20 projetos para alterar dispositivos da norma.

O ex-vereador Jairo Marcelino apresentou propostas semelhantes a de Euler em 2010, 2012, 2013, 2017 e 2019, todas elas arquivadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na última, com Cristiano Santos na relatoria, prevaleceu na CCJ o entendimento que o projeto não poderia estabelecer atribuições ao Executivo. No novo projeto, Euler ataca esse ponto, afirmando que, na prática, o rodízio é estabelecido no decreto municipal que regulamenta a norma, o que seria irregular.

“Atualmente, o sistema de rodízio estabelecido por decreto, a um só tempo, criou um dever para os moradores desta cidade que é o de se submeterem a "rotatividade entre as concessionárias. Também criou um direito não previsto em lei para as concessionárias, de não ter o sistema de rodízio violado, ou seja, de não permitir que alguém escolha a funerária que irá prestar os serviços funerários”, afirma o vereador na justificativa da proposição.

Professor Euler também defende que o decreto afronta cinco dispositivos legais: a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, a lei federal 8.987/1995 e a lei federal 13.460/2012. “Garantir a todas as empresas funerárias um fluxo equitativo de usuários gera um desestímulo para que estas empresas invistam em melhorias no serviço, na capacitação de seus funcionários e na qualidade dos produtos oferecidos”, argumenta o vereador. 

“Mesmo oferecendo serviços e produtos inadequados, atualmente qualquer funerária possui assegurado o direito de atender tantos usuários quanto as que prestam serviços de excelência. Se a lógica do mercado é investir em melhorias para bem atender os usuários, se destacar perante as demais empresas e maximizar lucros, o sistema de rodízio cria algo inusitado: as empresas são estimuladas a maximizar seus lucros por meio do mínimo investimento”, critica Euler.

A proposta está em discussão na CCJ e, se tiver a tramitação autorizada pelo colegiado, será analisada por outras comissões temáticas antes de ser submetida ao plenário. Nesta fase, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Não há prazo regimental previsto para a tramitação completa e a entrada em vigor depende da análise do Executivo.