Direitos Humanos aprova alteração no banco de ofertas de serviços voluntários

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 01/10/2020 13h45, última modificação 02/10/2020 00h13
Projeto de lei visa dar atenção aos idosos de baixa renda. Próxima etapa é a Comissão de Serviço Público.

Após reunião remota nesta quinta-feira (30), cinco projetos de lei receberam aval da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, para continuarem sua tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Entre eles, está o que altera a legislação que criou o banco de oferta e demanda de serviços voluntários da cidade, que ainda precisa passar pelo colegiado de Serviço Público, antes de estar pronto para votação em plenário.

A matéria (005.00161.2019, com substitutivo geral 031.00067.2019) altera a redação da lei municipal 14.445/2014, que regulamenta o banco do voluntariado. No caso, ficam acrescentadas as instituições de longa permanência para idosos os prestadores de serviço voluntários. De Professor Silberto (MDB), o texto foi relatado favoravelmente por Oscalino do Povo (PP).

Com o parecer pelo trâmite regimental, segue para a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos, o projeto que regulamenta a logística reversa das long necks (005.00055.2019), de Maria Leticia (PV). A relatoria coube a Herivelto Oliveira (Cidadania).

Mais projetos

É de Maria Leticia outra proposta com parecer favorável: a que proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo ou infantil e violação dos direitos humanos (005.00024.2020). O relator foi Zezinho Sabará (DEM). Com a análise da Comissão de Direitos Humanos, a matéria está pronta para votação em plenário.

Outros dois projetos também receberam parecer pelo trâmite regimental de Zezinho Sabará. São eles: o de Julieta Reis (DEM), que pretende obrigar condomínios residenciais e afins a denunciarem casos de violência doméstica (005.00054.2020), apto para dois turnos de votação; e o de Mauro Bobato (Pode), que altera a lei municipal 10.592/2002, que determina a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acesso à Pessoa Portadora de Deficiências (005.00143.2018), que agora segue para a Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência.

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