Dia dos Contadores de Histórias e operação imobiliária vão à sanção

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/11/2025 10h25, última modificação 03/11/2025 10h34
Ambos os projetos seguirão para a sanção do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel
Dia dos Contadores de Histórias e operação imobiliária vão à sanção

As sessões plenárias da CMC são realizadas no Palácio Rio Branco. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Dois projetos de lei aprovados em segundo turno pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta segunda-feira (3) já podem ser sancionados pelo prefeito da capital, Eduardo Pimentel. Trata-se da iniciativa que institui o Dia Municipal dos Contadores de Histórias no calendário da cidade; e da correção de uma norma para viabilizar a venda de um terreno público no Campo Comprido.

De autoria da vereadora Professora Angela (PSOL), a matéria que propõe a data comemorativa sugere que, anualmente, em 20 de março, Curitiba promova ações com o objetivo de valorizar e reconhecer a importância social, cultural e pedagógica de contar histórias. A data escolhida se alinha ao Dia Mundial dos Contadores de Histórias, celebrado no mesmo dia (005.00553.2025).

Em segunda votação, o projeto recebeu 20 votos “sim” e uma abstenção, de Guilherme Kilter (Novo). Na semana passada, em primeiro turno, a autora defendeu que, ao ampliar a presença dos contadores de histórias em Curitiba, haverá a preservação da tradição oral das narrativas populares e o estímulo à formação de novos públicos para essa arte. “Valorizar a oralidade é valorizar os conhecimentos que não estão apenas nos livros, mas também a memória do povo”, acrescentou.

Na proposta, Professora Angela elenca cinco objetivos para instituir a data oficial em Curitiba: valorizar e reconhecer a importância social, cultural e pedagógica da arte de contar histórias; promover a profissão dos contadores de histórias como agentes fundamentais na difusão da cultura, do conhecimento e do estímulo à leitura; incentivar a realização de atividades culturais e educativas em espaços públicos, como praças, parques, bibliotecas, Faróis do Saber, escolas e equipamentos culturais da cidade. 

E, ainda, fomentar a preservação e a difusão da tradição oral, das narrativas populares e das histórias que compõem a diversidade cultural de Curitiba e do Brasil, com especial atenção às vozes historicamente marginalizadas; e estimular a formação de novos públicos para a arte da narrativa oral e fortalecer os coletivos e artistas que já atuam na cidade.

Na votação de hoje, acompanhada por contadores de histórias da cidade, a vereadora autora do projeto de lei voltou a reforçar a importância da data. Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB) e Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) justificaram o voto favorável, agradecendo a contribuição desses profissionais para a cultura da cidade. Com a aprovação da proposta hoje, a data, sendo sancionada, entrará para o calendário de Curitiba assim que a lei for publicada no Diário Oficial.

Câmara confirma ajuste em lei para venda de imóvel

Outro projeto que teve sua aprovação ratificada nesta segunda é o da Prefeitura de Curitiba, que atualiza a lei municipal 16.301/2024, aprovada pelo Legislativo em 2024 e que autorizou a venda de um imóvel público no Campo Comprido, na modalidade concorrência. O Executivo vai alterar norma, para que a operação imobiliária seja feita na modalidade leilão, nos termos da Nova Lei de Licitações (lei federal 14.133/2021).

Na última quarta-feira (29), o líder do Governo na CMC, Serginho do Posto (PSD) explicou que a alteração é simples. “Houve uma mudança na Lei de Licitações, então por zelo e responsabilidade, a Procuradoria Geral do Município achou importante rever dois artigos da norma [que autorizou a operação imobiliária]", explicou. Na votação de hoje, a matéria recebeu 26 votos favoráveis.

O imóvel tem 133,15 m². A alienação da área, mediante venda “ad corpus”, ocorrerá por meio de procedimento licitatório na modalidade leilão a partir do valor mínimo inicial, previamente determinado em laudo de avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (SMATI), cujo valor deverá compor o Edital de Licitação (005.00513.2025).