Mulheres: proposta criação de observatório contra violência política digital
A proposta prevê ações para estimular a participação das mulheres na vida pública, em partidos políticos, associações e organizações da sociedade civil, além de iniciativas de formação e debate sobre o tema. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Diante do aumento de ataques virtuais direcionados a mulheres que participam da vida pública, um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a criação do Observatório da Violência Política Digital de Gênero e/ou Raça contra Mulheres. A iniciativa busca reunir dados, monitorar ocorrências e subsidiar políticas públicas voltadas ao enfrentamento desse tipo de violência no município.
A proposta é da vereadora Vanda de Assis (PT) e estabelece a criação de um sistema municipal de registro e análise de casos de violência política digital. O objetivo é produzir informações qualificadas que auxiliem o poder público e a sociedade civil na elaboração de estratégias para prevenir e combater ataques virtuais que buscam intimidar, constranger ou deslegitimar mulheres na política (005.00083.2026).
O que é violência política digital contra mulheres
O projeto define como violência política digital de gênero e/ou raça contra mulheres o uso de plataformas digitais para prejudicar o exercício de direitos políticos ou limitar a atuação pública feminina. Entre as condutas citadas estão a divulgação de dados pessoais com objetivo de prejudicar a atuação política, a propagação de fake news para atacar reputações, ameaças e intimidações, além de difamações baseadas em estereótipos de gênero.
Também podem caracterizar esse tipo de violência ataques à aparência física, questionamentos sobre a vida privada ou maternidade e a divulgação de conteúdos íntimos com intuito de constranger ou desqualificar mulheres que atuam na esfera pública. O texto ressalva que críticas a ideias, posicionamentos políticos ou propostas legislativas não configuram violência política, desde que não utilizem linguagem ofensiva, discriminatória ou desqualificadora.
O que prevê o Observatório?
A criação do observatório pretende ampliar o conhecimento sobre a violência política digital e apoiar a formulação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento desse fenômeno. Entre as atribuições da estrutura estão a criação de um banco de dados municipal, o desenvolvimento de estudos e relatórios sobre os casos registrados e a promoção de campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos desse tipo de violência. A proposta de Vanda de Assis também prevê ações para estimular a participação das mulheres na vida pública, em partidos políticos, associações e organizações da sociedade civil, além de iniciativas de formação e debate sobre o tema.
Como o Observatório deverá funcionar?
Para organizar as informações sobre esse tipo de violência, o projeto prevê a integração de dados provenientes de diferentes instituições que atendem vítimas, como órgãos de segurança pública, assistência social e justiça. O observatório deverá registrar informações sobre os casos, incluindo dados sobre vítimas, autores das agressões e plataformas digitais onde ocorreram os ataques, além de produzir relatórios periódicos para orientar políticas públicas e ações de prevenção. Os dados deverão ser coletados e divulgados conforme as regras da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo transparência e proteção das informações pessoais.
O que prevê o projeto de lei de Vanda de Assis:
| EIXO DE ATUAÇÃO | O QUE DIZ O PROJETO |
|---|---|
| Banco de dados | Criação de um sistema de registro com informações sobre casos de violência política digital de gênero e/ou raça contra mulheres ocorridos no município. |
| Registro padronizado de ocorrências |
Os registros poderão reunir dados sobre vítimas, autores das agressões, plataformas digitais utilizadas e circunstâncias dos ataques. |
| Integração institucional | Articulação entre órgãos públicos e instituições que atendem vítimas, como Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública e serviços de assistência social. |
| Produção de estudos e estatísticas |
Elaboração de análises qualitativas e quantitativas para compreender o fenômeno da violência política digital e orientar políticas públicas. |
| Relatórios públicos periódicos |
Publicação anual de relatório com dados e análises sobre os casos registrados, |
| Campanhas educativas | Realização de ações de conscientização, treinamentos e campanhas informativas sobre violência política digital e seus impactos na democracia. |
| Incentivo à denúncia | Criação e divulgação de canais que estimulem o registro de ocorrências e contribuam para reduzir a subnotificação dos casos. |
| Articulação com sociedade civil |
Participação de universidades, centros de pesquisa, movimentos sociais e organizações de defesa dos direitos das mulheres na produção e análise dos dados. |
Fundamentação e contexto da proposta
Na justificativa, a autora argumenta que a violência política digital tem impacto direto na participação das mulheres na política e contribui para a baixa presença feminina em espaços de poder. Dados citados no texto indicam que a representação feminina ainda é reduzida nos espaços políticos e que ataques virtuais têm se tornado uma das formas de intimidação direcionadas a mulheres que participam da vida pública.
“A sub-representatividade das mulheres e pessoas negras na política afeta diretamente a democracia, seja sob a perspectiva da legitimidade dessa representação, seja pela falta de diversidade de perspectivas a implicar em negligência quanto às necessidades da grande maioria da população”, diz Vanda de Assis. Segundo ela, compreender melhor a dimensão desse fenômeno é um passo importante para a formulação de políticas públicas capazes de enfrentar a violência política digital e ampliar a participação feminina na política.
A proposta foi protocolada em 6 de março e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba