Câmara de Curitiba assina convênio com a OAB/PR nesta quarta

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 17/03/2026 15h10, última modificação 17/03/2026 15h42
Parceria para implementar o selo “Incentivador da Advocacia Iniciante” será formalizada em plenário, com participação de dirigentes da Ordem.
Câmara de Curitiba assina convênio com a OAB/PR nesta quarta

Presidente da OAB/PR, Luiz Fernando Pereira participará da assinatura do convênio com a Câmara de Curitiba. (Foto: Kim Tolentino/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) formaliza, na manhã desta quarta-feira (18), durante a sessão plenária, um convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR) para viabilizar a aplicação da lei que criou, na capital, o selo “Incentivador da Advocacia Iniciante”. A assinatura simbólica do termo será feita em plenário e contará com a participação de representantes da entidade.

O ato marca uma nova etapa da lei municipal 15.867/2021, aprovada para reconhecer escritórios de advocacia, empresas e organizações que ofereçam oportunidades a profissionais em início de carreira, com respeito ao piso ético da categoria e a condições dignas de trabalho. A proposta é estimular a inserção de jovens advogados no mercado e fortalecer a valorização profissional no começo da trajetória na advocacia.

Entre os nomes confirmados pela OAB/PR para a sessão estão Luiz Fernando Casagrande Pereira, presidente da seccional paranaense, e Fernanda Valério Garcia da Silva, diretora da Jovem Advocacia da OAB/PR, que farão uso da palavra em plenário. O briefing do evento também registra a presença de outros convidados ligados à entidade, entre eles o ex-vereador Dalton Borba, autor da proposição que deu origem à lei municipal.

Pelo modelo previsto, caberá à OAB/PR, por meio da Comissão da Advocacia Iniciante, a indicação dos agraciados com o selo. Já a Câmara de Curitiba será responsável pela realização da solenidade anual de entrega da certificação, preferencialmente na semana de 11 de agosto, data em que se celebra o Dia do Advogado.

Poderão receber o selo as organizações que tiverem contratado ou associado advogado iniciante nos dois anos anteriores à concessão da homenagem, garantirem permanência mínima de um ano, observarem o piso ético da OAB e oferecerem condições dignas de trabalho.Segundo a organização do ato, o convênio entre a CMC e a OAB/PR não prevê transferência de recursos financeiros entre as instituições.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques