Dia de São Carlo Acutis será integrado ao calendário de Curitiba
O primeiro milagre do santo ocorreu no Brasil, em 2013, quando um menino com uma doença rara no pâncreas se curou após o contato com uma de suas relíquias. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Além do Dia da Gastronomia Latino-Americana, outra data comemorativa foi aprovada pelos vereadores de Curitiba em segundo turno, nesta terça-feira (11). O “Dia de São Carlo Acutis, Padroeiro da Internet e Anjo da Juventude” recebeu 21 votos favoráveis, unanimidade no momento da votação, e já pode ser sancionado, para integrar o calendário oficial da capital do Paraná.
Segundo o projeto de lei (005.00659.2025), a data será celebrada anualmente, em 7 de setembro, lembrando o dia em que Carlo Acutis foi canonizado pelo papa Leão XIV. O objetivo é homenagear a vida do adolescente católico que faleceu aos 15 anos de idade, em 2006, vítima de leucemia. O primeiro milagre atribuído a Carlo Acutis ocorreu no Brasil, em 2013, quando um menino de três anos com uma doença rara no pâncreas se curou após o contato com uma de suas relíquias.
A proposta é do vereador Lórens Nogueira (PP), em coautoria com Marcos Vieira (PDT), Rafaela Lupion (PSD) e Tico Kuzma (PSD). Na última quarta-feira (5), em primeira votação, os autores lembraram que o adolescente é o primeiro santo millennial, sendo considerado símbolo da fé na era digital. Durante o debate, também foi destacado o caráter educativo, social e espiritual da homenagem, que pretende envolver escolas, igrejas e entidades civis em ações voltadas à segurança digital e à proteção integral da infância e da juventude.
No Dia de São Carlo Acutis deverão ser realizadas ações educativas voltadas à segurança digital e à proteção integral da infância e da juventude, para ampliar a conscientização sobre os riscos enfrentados por crianças e adolescentes no ambiente digital. As atividades deverão ser realizadas por órgãos públicos e entidades civis que atuem na proteção de menores.
Com a aprovação da data comemorativa em segundo turno, a lei já pode ser sancionada, e entrará em vigor no dia da sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
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