Curitiba: com emenda da CMC, lei que instituiu a PARS já está valendo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 10/11/2025 16h05, última modificação 10/11/2025 16h08
A empresa estatal vai acelerar o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PMPPP), instituído em 2006.
Curitiba: com emenda da CMC, lei que instituiu a PARS já está valendo

A primeira parceria público-privada do município é o serviço de iluminação pública da capital. (Foto: Daniel Castellano/PMC)

Já está em vigor em Curitiba, a lei que criou a PARS S.A., empresa estatal que vai atuar na aceleração do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PMPPP) da capital. A iniciativa, que partiu do Poder Executivo, passou pelo crivo da Câmara de Vereadores no primeiro semestre e recebeu uma emenda de iniciativa de diversos parlamentares. 

Veja como foi a votação da lei, em junho.

Com 20 artigos, a lei municipal 16.538/2025 elenca os objetivos da estatal, define a estruturação financeira da empresa, além da sua administração, e como será o controle interno. A PARS S.A. foi pensada para estruturar projetos de parcerias público-privadas (PPPs) e de concessões para a Prefeitura de Curitiba, além de gerir ativos financeiros e contratuais transferidos pelo Município.

Segundo a norma, à PARS será facultada a prestação desses serviços a outros entes públicos, inclusive prestando consultoria, serviços de fiscalização e ingressando como sócia de empresas privadas. A nova estatal poderá atuar do planejamento de gestão de contratos, com foco em áreas como saúde, educação, habitação, infraestrutura urbana e meio ambiente, por exemplo.

A estatal curitibana será vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, a PARS terá como missão viabilizar o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, que ainda não tinha uma estrutura administrativa própria. A PARS assume o Fundo Garantidor de Parcerias do Município e terá capital inicial de R$ 6 milhões. Nos primeiros quatro anos de operação, a manutenção da empresa será incluída como despesa no Orçamento de Curitiba.

Prazo de 4 anos para “autossuficiência financeira e operacional”

Em junho, durante a votação do projeto de lei da Prefeitura de Curitiba (005.00453.2025), os vereadores decidiram incluir uma emenda ao texto. A proposição substituiu, no artigo 15, a obrigação da PARS elaborar “plano de metas e negócios para que se torne independente” pela redação “plano de metas e negócios que vise à sua autossuficiência financeira e operacional” (035.00006.2025). No original e na emenda, o prazo é de quatro anos, mas na atualização é incluído um parágrafo único determinando que “o Poder Executivo realizará avaliação rigorosa da performance financeira e operacional da PARS durante o quarto ano de sua constituição”. A emenda (035.00006.2025) foi assinada por 22 dos 38 parlamentares. 

Primeiro repasse à estatal já foi autorizado pelos vereadores

Em setembro, a Câmara de Curitiba autorizou a Prefeitura a fazer o primeiro repasse de recursos à PARS S.A., ao aprovar a lei municipal 16.566/2025. O crédito adicional especial de R$ 3,3 milhões será utilizado na formação do capital social da estatal (R$ 1,665 milhão), nas despesas com a folha de pagamento (R$ 1,250 milhão), na manutenção da estrutura funcional (R$ 350 mil) e na aquisição de materiais permanentes (R$ 65 mil). O recurso é decorrente da anulação parcial de dotação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e de excesso de arrecadação, em partes iguais.