Cães comunitários de Curitiba: projeto ganha nova versão
Substitutivo mudou foco do projeto, para restringir norma a cães comunitários. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu uma nova versão do projeto de lei de Andressa Bianchessi (União) que trata do cuidado com os cães comunitários na capital do Paraná. Por meio de substitutivo geral, a autora reformulou a redação original para reconhecer juridicamente esses animais, prever cadastro de cuidadores e vincular a proteção à atuação da Rede de Proteção Animal da Prefeitura (005.00007.2025).
Na justificativa do novo texto, a vereadora afirma que a proposta “visa formalizar e regulamentar a figura do cão comunitário em Curitiba, estabelecendo diretrizes claras para o manejo humanitário e a proteção desses animais”. Com isso, o substitutivo deixa para trás a formulação inicial, que também previa a figura do “gato comunitário”, e passa a concentrar a iniciativa em regras mais específicas para os cães comunitários, com foco em proteção, em identificação e em cuidado compartilhado com apoio do poder público (031.00035.2026).
Como a proposta trata os cães comunitários em Curitiba
Pela redação do substitutivo geral, será considerado cão comunitário o animal que, embora não tenha proprietário único e definido, mantenha vínculos de afeto, dependência e manutenção com pessoas da comunidade onde vive. O texto prevê que esses animais possam ser submetidos à esterilização cirúrgica, identificação e registro, com devolução ao local de origem, exceto em situações de risco à saúde pública ou de necessidade clínica comprovada.
A proposta também cria a figura do cuidador ou mantenedor, descrito como o membro da comunidade que mantém rotina contínua e voluntária de cuidados com o animal. Caberá a esse responsável fornecer água e alimento adequados, zelar pelo bem-estar do cão e comunicar a Rede de Proteção Animal da Prefeitura em casos de acidente, adoecimento ou outras intercorrências. O texto ainda prevê a possibilidade de cadastro desse cuidador pelo órgão municipal competente e, quando necessário, a entrega de identificação vinculada ao animal assistido.
Substitutivo põe o foco no cão comunitário
A principal alteração promovida pelo substitutivo está no escopo do projeto. Na versão original, a proposta tratava de cães e gatos comunitários e autorizava qualquer cidadão a fornecer abrigo, alimento e água em espaços públicos, inclusive com previsão de distanciamento mínimo de 150 metros de estabelecimentos de saúde. Com a nova redação, esse desenho mais amplo foi substituído por uma disciplina mais concentrada no cão comunitário, com ênfase em manejo humanitário, termo de responsabilidade, cadastro de cuidadores e articulação com a estrutura municipal de proteção animal.
Outra mudança relevante é o papel atribuído ao Município. No texto inicial, a esterilização, a chipagem e a vacinação poderiam ser feitas com recursos próprios de protetores locais. No substitutivo, a proposta passa a prever que o poder público viabilize serviços médico-veterinários preventivos, especialmente vacinação, além de assistência emergencial quando necessária. Na justificativa, a autora afirma que “reconhecer esta figura jurídica é conferir dignidade ao animal e segurança aos seus protetores, transformando uma situação informal em uma política pública de zeladoria e cuidado compartilhado”.
Justificativa relaciona proteção animal e saúde pública
Na justificativa do substitutivo, Andressa Bianchessi (União) sustenta que a medida se apoia em “evidências técnicas e necessidades sociais prementes” e menciona o método CED — capturar, esterilizar e devolver — como estratégia para o controle populacional de animais. Segundo o texto, “ao garantir castração, vacinação e identificação, o Município previne o surgimento de colônias descontroladas e o avanço de zoonoses”, associando a proposta tanto ao bem-estar animal quanto à saúde pública em Curitiba.
A justificativa também aponta que o cadastro de cuidadores poderá fortalecer a interlocução entre a comunidade e a Prefeitura. Além disso, o substitutivo aproxima a proposta da legislação municipal já vigente ao vedar expressamente maus-tratos contra animais comunitários, com referência à lei municipal 16.038/2022, que trata de sanções e penalidades administrativas nessa área.
Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba