Com substitutivos, propostas à PcD são avaliadas na Câmara

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 04/01/2023 15h35, última modificação 04/01/2023 16h01
Os substitutivos ajustam os textos, que retomam a discussão nas comissões temáticas.
Com substitutivos, propostas à PcD são avaliadas na Câmara

Paradesporto é um dos temas em pauta. Na foto, etapa do Circuito de Corridas Curitiba dos Imigrantes, em Curitiba. (Foto: Divulgação)

Quatro substitutivos gerais protocolados na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), entre outubro e dezembro do ano passado, adequaram a redação de propostas de lei voltadas à promoção dos direitos da pessoa com deficiência (PcD). Com os ajustes, os projetos puderam retomar o trâmite na Casa.

Dois dos substitutivos abrangem o paradesporto. Iniciativa de Pier Petruzziello (PP) pretende alterar a lei municipal 15.127/2017, que incluiu nas corridas de rua de Curitiba a categoria dos atletas com deficiência, isentando-os de 50% da taxa de inscrição. A proposta é que as inscrições sejam gratuitas, além de incluir a subcategoria de atletas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e adequar a terminologia da norma para “pessoa com deficiência”, em vez de “portador de deficiência ou deficiente” (031.00083.2022).

A diferença, em relação ao texto original, é que o substitutivo propõe a alteração da lei em vigor, e não a edição de outra norma (005.00108.2022). Os apontamentos foram feitos no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois da apresentação do substitutivo, no dia 30 de novembro, a proposta recebeu nova instrução jurídica, no fim do ano legislativo, e em 2023 retornará à pauta do colegiado.

Substitutivo apresentado por Professor Euler (MDB) trata das competições paradesportivas realizadas em Curitiba (031.00085.2022). A ideia é que os eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Executivo municipal contem com a categoria específica para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) com QI maior que 75.

O texto também recebeu as adequações por recomendação da CCJ, que havia questionado a clareza e a objetividade de um parágrafo único, suprimido no substitutivo geral (005.00108.2022). A proposta deve retornar à pauta do colegiado, nos próximos meses. Conforme Euler, apesar de o autismo ser reconhecido como uma deficiência, existe a dificuldade, na prática, da pessoa com o TEA em participar de competições paradesportivas. 

Em outra proposição, o mote também é o TEA. A iniciativa, da vereadora Flávia Francischini (União), pretende alterar a lei municipal 15.767/2020, que criou a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (031.00073.2022). Com a justificativa de que “a legislação a ser modificada é a mais completa”, ela busca revogar a lei 14.809/2016, inserindo a Semana Municipal da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista na norma de 2020.

A proposta ainda cita ações a serem realizadas na semana de conscientização, no começo de abril, voltadas à “ampla divulgação e conhecimento para a população, através de experiências e medidas voltadas a evitar constrangimentos” da pessoa com TEA. As observações foram indicadas pela CCJ, que acatou o trâmite do projeto, em dezembro passado, e hoje está sob a análise da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte (005.00304.2021).

Estudante com deficiência
Outras duas iniciativas, voltadas ao estudante com deficiência, permanecem na CCJ. Do Jornalista Márcio Barros (PSD), proposta direcionada aos direitos da pessoa com deficiência visual foi encaminhada para nova manifestação da Projuris, após receber o substitutivo (031.00065.2022). Na nova redação, o vereador abrange as escolas municipais públicas e privadas, sem invadir a competência da União, como no caso das universidades federais, e do Governo do Paraná, a exemplo dos colégios estaduais.

A ideia é que os estudantes com deficiência visual tenham acesso a documentos curriculares, como diplomas, certificados e certidões de matrícula, em braille, caso solicitado à instituição de ensino. Segundo o autor, o objetivo da medida é a “inclusão dessa parcela da população e garantir o acesso a qualquer documento curricular” (005.00150.2022).

Sugerido por Marcos Vieira (PDT), o outro substitutivo pretende ampliar o acesso ao Sistema de Transporte para a Educação Especial (Sites), ofertado pelo Poder Executivo (031.00067.2022). Além das Escolas Especializadas municipais, estaduais e filantrópicas da capital, a proposta quer incluir no atendimento os alunos dos Centros de Atendimentos Educacionais Especializados (AEEs), públicos ou privados. 

A diferença é que nos primeiros espaços as pessoas com deficiência (PcD) têm acesso ao ensino regular, enquanto no AEE é ofertado apoio técnico e pedagógico, de forma complementar. A CCJ corroborou o parecer da Projuris de que o texto ainda precisa de algumas adequações, como na fonte de recursos para implementar a medida. Com isso, o projeto retornou ao gabinete de Vieira e, caso receba um novo substitutivo ou emenda, deverá receber outra instrução jurídica para então ser discutido pelo colegiado (005.00155.2022). 

Trâmite na CMC
À CCJ compete a análise dos projetos do ponto de vista legal. No caso de substitutivos, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores autoriza ao colegiado pedir uma nova manifestação da Procuradoria Jurídica, para então emitir o novo parecer.

Se acatada pela Comissão de Constituição e Justiça, as iniciativas serão discutidas pelos demais colegiados permanentes da CMC, indicados pela própria CCJ, conforme o tema em pauta. Depois desse trâmite é que elas poderão ser incluídas na ordem do dia e debatidas em plenário, em dois turnos de votação.