Projeto cria o Programa Permanente de Ecopontos

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 04/01/2023 11h35, última modificação 04/01/2023 15h36
Os ecopontos recebem resíduos de construção, podas de árvores, recicláveis e orgânicos.
Projeto cria o Programa Permanente de Ecopontos

Os ecopontos são distribuídos pela cidade. Na foto, equipamento do bairro Ganchinho. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no fim do ano passado, pretende instituir o Programa Permanente de Ecopontos. “Além de funcionais, [já que] a população atua diretamente na coleta de resíduos, e úteis para a construção e a manutenção de um ecossistema saudável, eles também são adequados aos objetivos da política municipal de meio ambiente’, justifica o autor da proposta, vereador Nori Seto (PP).

Conforme a iniciativa, o programa integraria a Política Municipal de Meio Ambiente, instituída pela lei municipal 15.852/2021, e poderia ser ampliado por meio de parcerias com a iniciativa privada ou organizações sociais (005.00203.2022). O projeto também afirma que os ecopontos seriam considerados um serviço de utilidade pública.

Os ecopontos são espaços mantidos pela Prefeitura de Curitiba para o descarte correto de resíduos, previamente separados. Eles abrem de segunda-feira a sábado e têm diferentes finalidades. O tipo misto pode receber resíduos de obras (caliça), de podas de árvores e limpeza de jardins, madeiras, mobiliários inservíveis, eletroeletrônicos, óleo de cozinha e gordura usados.

Os ecopontos para recicláveis também recebem óleo de cozinha e gordura pós-consumo. Já a finalidade mais recente, que vem sendo implementada gradativamente, é a compostagem comunitária, para a destinação de resíduos orgânicos como cascas e restos de frutas, verduras e legumes. Saiba mais sobre a localização e o funcionamento desses espaços.

Para Seto, a conversão dos ecopontos num programa permanente traria “segurança jurídica proporcional a sua relevância para a coletividade”. Em São Paulo (SP), cita o vereador, 97 ecopontos captaram 720.855,99 m³ de detritos, em 2016. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 19 de dezembro, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Nesse processo, as comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.