CMC terá comissão especial para estudar projeto que revoga 3 mil leis

por Fernanda Foggiato — publicado 26/04/2021 12h55, última modificação 11/08/2021 23h41
Após aval da CCJ, requerimento recebeu aval do plenário. Colegiado terá 7 vereadores e prazo de duração de 180 dias.
CMC terá comissão especial para estudar projeto que revoga 3 mil leis

Mote do colegiado, projeto de Professor Euler prevê “lipoaspiração” em leis obsoletas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acatou, na sessão plenária desta segunda-feira (26), a constituição de uma comissão especial para debater o projeto que pretende revogar 3 mil leis ordinárias da capital. Conforme o requerimento, o colegiado será formado por 7 vereadores e terá o prazo inicial de duração de 180 dias.

A proposição foi acatada por unanimidade, com 32 votos favoráveis (051.0002.2021). Conforme o Regimento Interno do Legislativo, caberá aos líderes a indicação dos membros das respectivas bancadas que integrarão a comissão especial, observada a proporcionalidade partidária ou dos blocos. O presidente e o relator do colegiado serão eleitos em sua primeira reunião.

A criação do colegiado especial já havia tramitado em plenário, em dezembro de 2019, mas o requerimento foi arquivado devido ao final da legislatura. Reapresentada pelo autor do projeto de lei, Professor Euler (PSD), a proposição foi instruída pela Procuradoria Jurídica da Casa e, na última terça-feira (20), recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Professor Euler pontuou que a criação do colegiado especial “para fazer a análise de um volume tão grande de leis” foi sugerida pela CCJ. O vereador concorda que o estudo aprofundado é melhor do que atribuir a relatoria a um vereador. Caberá à comissão, acrescentou ele, apresentar emendas para acrescentar ou remover leis do texto-base (005.00026.2020).

O autor explicou que ele e sua equipe analisaram 15.587 leis ordinárias aprovadas entre 1948 e 2019. Segundo Euler, a proposta é fazer uma espécie de “lipoaspiração no nosso ordenamento jurídico”, tornando-o mais acessível com a revogação de leis “sem efeito, que só atrapalham a vida das pessoas”.

O vereador citou como norma obsoleta a lei municipal 7.758/1991, que determina aos restaurantes a partir de 100 m2 reservar área interna aos fumantes. Ela conflita com a legislação antifumo da capital (13.254/2009), de Tico Kuzma (Pros). A próxima etapa, adiantou Euler, é ampliar o trabalho à análise das leis complementares de Curitiba.