CMC discute alteração no Conselho Municipal da Juventude

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 30/08/2022 07h30, última modificação 30/08/2022 08h18
A proposta do Executivo diz que a medida atende às diretrizes do Sistema Nacional de Juventude.
CMC discute alteração no Conselho Municipal da Juventude

O Conselho Municipal da Juventude pretende ampliar o debate de políticas públicas para a população jovem. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto do Executivo encaminhado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última quinta-feira (25), pretende alterar a composição e algumas regras do funcionamento do Conselho Municipal da Juventude (CMJ). Criado em 2004, o órgão colegiado é vinculado à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (Smelj) e visa garantir a participação popular no debate das políticas públicas para a população jovem.

“O Conselho Municipal da Juventude é um órgão colegiado consultivo, deliberativo, propositivo, controlador e fiscalizador da política da juventude. Foi criado em 2004 e ficou inativo por 6 anos. Em 2011 foi estruturado e formalizado, elegendo os seus conselheiros”, justifica a proposição. “Cabe enfatizar que, neste ano, o Município aderiu ao Sistema Nacional de Juventude, seguindo suas diretrizes e princípios, que nortearam o pedido de alteração do Conselho", acrescenta o Executivo.

Na prática, a mensagem propõe a alteração de dispositivos da lei municipal 13.900/2011, que regulamenta a estrutura e o funcionamento do CMJ (005.00156.2022). No artigo 4º, a ideia é reduzir de 27 para 12 o número de membros do Conselho Municipal da Juventude. Para isso, seriam cortados os 9 representantes das regionais, acabando com a composição tripartida, instituída durante revisão da lei realizada em 2015. Também seriam suprimidas 3 cadeiras do poder público e outras 3 da sociedade civil.

O poder público municipal passaria a ter direito a seis indicações, contando com representantes da própria Smelj, das secretarias da Saúde, da Educação e do Governo, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Fundação Cultural de Curitiba (FCC). As nomeações são de responsabilidade do prefeito, “por período indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer tempo, por outro representante”.

A sociedade civil passaria a eleger seis representantes, sendo que as vagas precisam ser preenchidas por entidades não governamentais legalmente constituídas, em funcionamento há mais de um ano. Duas vagas deverão ser destinadas a entidades com atuação na defesa de direitos da juventude; outras duas, àquelas voltadas ao atendimento da população jovem; e as demais, a associações acadêmicas e grêmios estudantis, divididas entre alunos secundaristas e de graduação.

As entidades da sociedade civil terão o mandato de dois anos, permitida uma única reeleição. Assim como no caso dos representantes do poder público, a participação no Conselho Municipal da Juventude não é remunerada.

O projeto também pretende alterar a redação do artigo 11, para que as reuniões ordinárias do CMJ sejam bimestrais, e não mais mensais. É mantida a previsão legal de convocações extraordinárias pelo presidente ou pela maioria absoluta dos membros do órgão colegiado. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 25 de agosto, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).