Comissão devolve projeto de código de conduta para ajustes

por Alex Gruba | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 26/03/2026 17h35, última modificação 27/03/2026 09h35
Entre 44 propostas avaliadas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) devolveu código que trata de regras sobre integridade à comissão executiva. Ao todo, 22 projetos de lei seguem em análise na própria comissão.
Comissão devolve projeto de código de conduta para ajustes

Compete à Comissão de Constituição e Justiça exarar parecer sobre os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa das proposições. (Foto: Kim Tolentino)

necessidade de ajustes no projeto que institui o Código de Ética, Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Curitiba marcou a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na 6ª reunião ordinária, realizada na terça-feira (24). Ao todo, o colegiado avaliou 44 proposições, com 19 liberações para tramitação, três arquivamentos22 matérias mantidas em análise.

O projeto de resolução que institui o Código de Ética, Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Curitiba (004.00001.2025) é de autoria da Comissão Executiva e recebeu relatoria de Fernando Klinger (PL). Vale lembrar que este projeto não é a reforma do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que ainda está em fase de análise preliminar e não tramita nas comissões.

A proposta que passou por análise na CCJ estabelece 
princípios, valores e normas de comportamento para todos que atuam no Legislativo municipal, incluindo vereadores, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores. Entre os principais pontos, estão regras sobre integridade, prevenção de conflitos de interesse, uso adequado de recursos públicos, transparência, prestação de contas, relacionamento institucional e criação de canais de denúncia e de uma Comissão de Ética.

No parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça, o relator reconhece a relevância institucional da iniciativa e destaca que a matéria busca fortalecer a governança da Câmara, estimular condutas alinhadas ao interesse público e ampliar a confiança social na atuação do Legislativo. O texto observa que a proposta procura consolidar referências éticas e administrativas em um único instrumento normativo, com potencial para orientar a conduta funcional e institucional dos diferentes agentes vinculados à Casa.

Apesar de ressaltar a importância do objetivo pretendido, o parecer conclui que o texto necessita de ajustes antes de seguir tramitando. Fernando Klinger acolhe as observações da Procuradoria Jurídica e aponta a existência de vícios de técnica legislativa e de questões materiais que impedem o prosseguimento da matéria na forma apresentada. Por isso, o voto foi pela devolução da proposição à Comissão Executiva para promover as adequações consideradas necessárias, em consonância com a instrução técnica elaborada pela Projuris.

Apontamentos da instrução jurídica

Na instrução jurídica, a Procuradoria da Câmara reconhece que a proposição trata de tema inserido na autonomia administrativa do Legislativo e confirma a competência da Comissão Executiva para apresentar a matéria. Contudo, identifica problemas relevantes de técnica legística, como a excessiva extensão do texto, a repetição de dispositivos já previstos em normas vigentes e a falta de sistematização adequada dos conteúdos. O parecer também aponta imprecisão conceitual (especialmente na distinção entre ética e moral) e a ausência de hierarquização clara entre princípios, regras e procedimentos, o que compromete a compreensão e a aplicabilidade da norma.

A Procuradoria também registra outras questões, como dispositivos com redação aberta ou ambígua, ausência de padronização terminológica e problemas de organização interna do texto, com sobreposição de temas e falta de coerência entre capítulos. Além disso, aponta a inexistência de vacatio legis para uma norma de grande impacto institucional e inconsistências na definição de competências da Comissão de Ética, com risco de conflito com atribuições já estabelecidas para outros órgãos da Câmara. Diante disso, a orientação técnica é pela revisão aprofundada da proposta, com foco na correção dos aspectos legísticos antes de eventual retomada da tramitação.

Devolução aos autores

Também foram devolvidas aos autores outras 5 proposições. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 60 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.

  • Dispõe sobre a proibição da destinação de recursos públicos para festividades de carnaval (005.00012.2026), de Eder Borges (PL), com relatoria de Da Costa (Pode).

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico por profissionais que atuam no tratamento de pessoas em processo de reabilitação por dependência química (005.00010.2026), também de Eder Borges e relatoria de Da Costa.

  • Estabelece diretrizes para a disponibilização de tablets para Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) como tecnologia assistiva a estudantes da rede municipal com necessidades específicas de comunicação e aprendizagem (005.00738.2025), de Marcos Vieira (PDT), com relatoria de Lórens Nogueira (PP).

  • Altera a lei 15.585/2019, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro (005.00800.2025), de Marcos Vieira, com relatoria de Rafaela Lupion (PSD).

  • Altera dispositivos da lei 10.625/2002, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego públicos (005.00785.2025, com substitutivo geral 031.00029.2026), de Indiara Barbosa (Novo) e Pier Petruzziello (PP), com relatoria de Rafaela Lupion.

Por mais informações

Ainda na 6ª reunião da CCJ, o colegiado decidiu pedir mais informações de 9 projetos de lei. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Foram pedidas mais informações das seguintes proposições:

  • Integrar a Campanha Educativa Pé na Faixa – Dê Preferência ao Pedestre na Política Municipal de Educação para o Trânsito (005.00456.2025, com 031.00011.2026), de Marcos Vieira, com relatoria de Camilla Gonda (PSB).

  • Dispõe sobre a proibição e punição do cruzamento consanguíneo de animais domésticos em canis e gatis em Curitiba (005.00605.2025, com 031.00294.2025), de Delegada Tathiana Guzella (União), com relatoria de Camilla Gonda.

  • Destina vaga de estacionamento em via pública para farmácias cuja natureza jurídica seja de micro ou de pequena empresa (005.00460.2025, com 031.00012.2026), de Nori Seto (PP), com relatoria de Camilla Gonda.

  • Institui o Programa Municipal de Proteção à Infância no Ambiente Digital (005.00008.2026), de Bruno Rossi (Agir), com relatoria de Jasson Goulart (Republicanos).

  • Dispõe sobre a implantação de sinalização orientativa na Rodoferroviária de Curitiba (005.00459.2025, com 031.00013.2026), de Eder Borges, com relatoria de Lórens Nogueira.

  • Institui a fiscalização e autuação por poluição sonora veicular em viadutos, trincheiras e túneis do Município de Curitiba, por meio de radares com medição de nível de pressão sonora, e dá outras providências (005.00013.2026, com 031.00030.2026), de Renan Ceschin (Pode), com relatoria de Rafaela Lupion.

  • Institui a Política Municipal de Combate ao Capacitismo em Curitiba (005.00346.2025, com 031.00019.2026), de Professora Angela (PSOL) e Camilla Gonda, com relatoria de Rodrigo Marcial (Novo).

  • Dispõe sobre a garantia dos direitos constitucionais dos pais ou responsáveis legais quanto à decisão de autorizar a inoculação da vacina contra a COVID-19 em filhos menores de 18 anos, diante de exigências impostas por instituições de ensino, unidades de saúde e demais órgãos ou estabelecimentos públicos e privados (005.00422.2025, com 031.00007.2026), de Eder Borges, com relatoria de Rodrigo Marcial.

  • Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio da educação alimentar e nutricional, da regulação da oferta e da comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada de educação básica de Curitiba (005.00660.2025, com 031.00004.2026), da Professora Angela, com relatoria de Rodrigo Marcial.

Pedidos de vista

O colegiado concedeu 7 pedidos de vista nos itens da pauta da 6ª reunião ordinária do ano. O prazo regimental das vistas é de três dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos da rede municipal de saúde promoverem orientação e esclarecimento às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo e outras providências (005.00018.2026), de Eder Borges, com relatoria de Da Costa.

  • Cria o Polo de Atendimento à Pessoa Autista, a fim de prever diretrizes para a sinalização viária e educativa (005.00037.2026), de Pier Petruzziello, com relatoria de Da Costa.

  • Dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem materiais de origem ilícita em Curitiba (005.00002.2026), de Renan Ceschin, com relatoria de Lórens Nogueira.

  • Dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas em Curitiba, em doação de sangue e de medula óssea (005.00797.2025), de Renan Ceschin, com relatoria de Lórens Nogueira.

  • Institui o Disque antiflanelinha em Curitiba (005.00006.2026), de Renan Ceschin, com relatoria de Rodrigo Marcial.

  • Dispõe sobre o transporte gratuito para a pessoa idosa portadora de doença crônica e dá outras providências (005.00016.2026– Eder Borges – Relatoria: Rodrigo Marcial.

  • Altera a Lei nº 16.038, de 18 de julho de 2022, para estabelecer a responsabilidade administrativa de pais ou responsáveis legais por atos de maus-tratos praticados por menores de 18 anos (005.00028.2026 , com 031.00003.2026), de Andressa Bianchessi (União), com relatoria de Tiago Zeglin (MDB).

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques