Curitiba debate divulgação obrigatória da manutenção de elevadores

por Fernanda Foggiato | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 15/05/2026 13h49, última modificação 15/05/2026 13h49
Projeto sugerido por Marcos Vieira busca dar transparência às manutenções periódicas dos elevadores em Curitiba.
Curitiba debate divulgação obrigatória da manutenção de elevadores

Justificativa é estabelecer um padrão de segurança e transparência, garantindo o direito à informação. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende alterar o Código de Posturas e obrigar a divulgação de avisos sobre a manutenção periódica dos elevadores. Autor da proposta, o vereador Marcos Vieira (PDT) defende que a sinalização informativa, fixada no interior das cabines, traria mais transparência e segurança à população.

“Na prática, dados cruciais sobre a segurança ficam fora do alcance visual do cidadão, que utiliza o equipamento sem conhecer sua real situação. A emenda garante o direito básico de verificar, de forma clara e instantânea, o cumprimento dos requisitos de segurança preventiva, gerando confiança no uso de espaços coletivos”, justifica.

Entre outros argumentos, o autor menciona que a regra estabelece um padrão de segurança e de transparência a ser observado nas edificações de uso coletivo. Além disso, Vieira sustenta a ampliação do princípio da publicidade, “permitindo que o cidadão atue como fiscalizador social e incentivando a manutenção rigorosa dos equipamentos”, e que o custo com a confecção dos avisos caberia à empresa responsável pelo serviço de manutenção, e não aos cofres públicos.

O projeto visa incluir o artigo 141-A no Código de Posturas, a lei municipal 11.095/2004. A proposta é que os elevadores de uso coletivo, instalados em edificações públicas e privadas de Curitiba, tragam adesivo ou outro meio informativo de registro de manutenção, afixado no interior da cabine, em local visível ao usuário (005.00140.2026).

O aviso teria as seguintes informações: data da última manutenção realizada; data da emissão do último laudo técnico; nome, CNPJ e telefone de emergência da empresa responsável pela manutenção; nome e registro no conselho de classe do profissional responsável técnico; e data prevista para a próxima manutenção, quando aplicável.

Em caso de descumprimento da regra, os infratores ficariam sujeitos às sanções previstas no artigo 140 do Código de Posturas. Conforme o dispositivo, caberá multa e cassação do alvará de localização e funcionamento das empresas responsáveis pela manutenção na hipótese de órgão competente constatar falta de qualquer dos dispositivos obrigatórios de segurança, preventivos ou de emergência, entre outras irregularidades.

Protocolado no dia 31 de março, o projeto primeiramente será discutido pelas comissões temáticas da Casa. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo, a lei começa a valer 90 dias depois de publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques