Curitiba: a partir de julho, multa por cerol em pipa será de R$ 5 mil
Pela lei, o valor da multa será corrigido anualmente, conforme o índice do IPCA. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês, a lei que institui multa de R$ 5 mil para o uso de cerol ou linha chilena ao empinar pipas foi sancionada em Curitiba. A norma atualiza a lei municipal 11.435/2005, que estava em vigor na capital do Paraná desde 2005, e visa conscientizar a população sobre o uso desses materiais - prática que é amplamente conhecida por causar acidentes, mortes e sequelas.
A lei é de iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT) e começa a valer em julho, quando terminará o período de vacância de 60 dias após sua sanção. “O uso do cerol é um crime que é cometido hoje na cidade de Curitiba e traz muitos transtornos para as famílias”, disse o autor, ao defender a aprovação do projeto em plenário.
O que diz a lei do cerol?
A lei 16.716/2026 alterou o valor inicial da multa pelo uso do cerol em pipas, que passa de R$ 2 mil para R$ 5 mil. Pela norma, haverá uma correção anual com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Conforme a redação, a multa deve ser aplicada ao infrator ou a seu responsável legal, e duplicada a cada reincidência. A apreensão imediata do material, outra previsão legal, também é mantida na legislação.
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Com a sanção da lei também fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Malefícios da Utilização do Cerol e de Elementos Cortantes em Pipas e Similares. A ideia é promover ações educativas, incluindo palestras e oficinas com a comunidade e campanhas on-line. A programação deve ocorrer na semana de 14 de janeiro, data em que se celebra o Dia Internacional da Pipa.
A lei apresentada por Marcos Vieira não se limita ao uso de linhas cortantes em pipas, estendendo a multa também a pandorgas, papagaios e similares, e determina que as denúncias podem ser feitas pelos canais digitais oficiais da Prefeitura de Curitiba. A alteração da lei 11.435/2005 começa a valer em julho, 60 dias depois após a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), registrada em 6 de maio.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba