Agora é lei: Curitiba exigirá avisos sobre segurança de pets em elevadores
A lei busca prevenir acidentes em elevadores e ampliar a conscientização sobre guarda responsável de animais domésticos. (Foto: Canva)
Curitiba passará a exigir avisos ilustrativos e escritos sobre segurança no transporte de animais domésticos em elevadores de edifícios residenciais, comerciais, escritórios e estabelecimentos públicos. A medida foi estabelecida pela lei municipal 16.717/2026, sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel em 6 de maio. A obrigatoriedade, no entanto, só começa a valer em agosto.
A legislação determina que os avisos sejam instalados junto às portas externas dos elevadores e contenham orientações voltadas à prevenção de acidentes e à segurança de usuários e animais. Entre as recomendações obrigatórias estão a manutenção do pet próximo ao corpo durante o trajeto, por meio do uso de coleira ou guia adequada, além da orientação quanto ao uso de focinheira para as raças previstas na lei 16.674/2026, que trata da condução responsável de cães em espaços públicos.
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A lei 16.717/2026 busca ampliar ações preventivas relacionadas à guarda responsável de animais domésticos em áreas de circulação coletiva. O objetivo da norma é orientar tutores sobre práticas de segurança durante o uso dos elevadores, reduzindo riscos de acidentes envolvendo pets, moradores, visitantes e funcionários de condomínios e estabelecimentos públicos ou privados.
O texto também prevê que o descumprimento das orientações poderá resultar em advertência ao responsável pelo animal, aplicada pelo condomínio, como forma de estimular a convivência harmoniosa e reforçar a segurança nos espaços compartilhados. A regulamentação foi proposta originalmente pelo vereador Renan Ceschin (Pode) e passou a contar com a coautoria da vereadora Andressa Bianchessi (União).
Debate destacou segurança de animais e moradores
Durante a votação do projeto que deu origem à lei, os autores da proposta defenderam que a medida busca prevenir acidentes em elevadores e ampliar a conscientização sobre guarda responsável de animais domésticos. Ceschin e Bianchessi também argumentaram que situações envolvendo coleiras presas em portas de elevadores ou a perda de controle dos animais podem colocar em risco tanto os pets quanto os usuários dos edifícios.
Em plenário, eles também afirmaram que “pequenas atitudes podem evitar acidentes graves”, defendendo o caráter educativo da proposta e a necessidade de ampliar orientações sobre segurança em espaços de uso coletivo. O debate também mencionou casos de acidentes envolvendo animais em elevadores, utilizados como justificativa para a criação da norma.
O que a nova lei exigirá nos elevadores?
A lei nº 16.717/2026 determina que os avisos sejam instalados em edifícios residenciais, prédios comerciais, escritórios e estabelecimentos públicos com elevadores. Os comunicados deverão conter orientações sobre o transporte seguro de animais domésticos, o uso de coleira ou guia durante o trajeto e a utilização de focinheira nas raças previstas na legislação municipal.
A norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação, realizada em 6 de maio. Ou seja, os condomínios que possuem elevadores terão até o começo de agosto para se adaptarem à legislação.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba