Câmara de Curitiba aprova venda direta de lote público no Uberaba
Serginho do Posto debateu o projeto de lei do Executivo durante a sessão plenária. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (13), em primeiro turno, o projeto de lei que autoriza a venda direta de um terreno público de 190,8 m², localizado no bairro Uberaba, à empresa JGP Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda. A proposta foi encaminhada pelo Executivo e fixa o valor de R$ 230 mil, conforme laudo da Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (Smati).
O terreno é um trecho desafetado da rua Abacates, esquina com a rua José Drulla Sobrinho, que deixou de ser classificado como bem de uso comum do povo e passou à categoria de bem dominical, o que permite sua alienação. O lote é retangular, mede 5,3 metros de frente e 36 metros de profundidade em ambos os lados, e estava registrado como arruamento, mas sem uso para circulação de veículos. O imóvel é contíguo a outro já pertencente à JGP, que manifestou interesse na aquisição em janeiro de 2024 (005.00372.2025).
Líder do governo na CMC, o vereador Serginho do Posto (PSD) destacou que o processo “seguiu todos os trâmites técnicos e legais, com pareceres de diversos órgãos municipais que atestaram a inutilidade pública da área”. Segundo ele, “o lote está incorporado a um terreno já edificado e não tem serventia para o sistema viário, sendo legítimo que o município converta o bem em receita e promova a regularização fundiária da quadra”.
Em contraponto, a vereadora Vanda de Assis (PT) ponderou que a Câmara deve ter “cautela e transparência” ao aprovar desafetações, ainda que se trate de pequenas áreas. “Cada metro quadrado de terreno público tem potencial de uso coletivo e valor estratégico para o planejamento urbano. A alienação direta deve ser uma exceção, devidamente justificada e fiscalizada”, afirmou a parlamentar. O projeto ainda precisa ser votado em segundo turno, antes de seguir para sanção do Executivo.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba