Balanço legislativo: em seis meses de trabalho, CCJ emitiu 325 pareceres

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 14/07/2022 09h00, última modificação 14/07/2022 07h52
Colegiado é responsável por dar parecer a todos os projetos de lei protocolados no Legislativo.
Balanço legislativo: em seis meses de trabalho, CCJ emitiu 325 pareceres

Comissão de Constituição e Justiça analisou 264 projetos de lei neste primeiro semestre de 2022. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

No primeiro semestre de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu um total de 325 pareceres sobre as proposições legislativas apresentadas na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Com 25 encontros realizados de janeiro a junho deste ano, entre ordinários e extraordinários, foi uma média de 13 pareceres por reunião. Nesse período, o colegiado recebeu 264 projetos de lei para serem analisados. 

O primeiro encontro da comissão foi extraordinário, convocado para o mês de janeiro, em conjunto com os colegiados de Economia, Finanças e Fiscalização, além de Serviço Público. As comissões se reuniram para discutir os cinco projetos de lei que tratavam da reposição inflacionária a servidores e empregados públicos, aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares e agentes públicos, conforme o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (leia mais). 

Quatro dessas propostas eram assinadas pelo prefeito Rafael Greca e tratavam da revisão geral anual aos servidores públicos e aos agentes políticos do Executivo, entre eles o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais (005.00001.2022 e 005.00002.2022), além dos conselheiros tutelares (005.00003.2022 e 005.00004.2022). Todas as proposições foram aprovadas e passaram a valer já naquele mês. 

Outro projeto de lei era iniciativa da Comissão Executiva da Câmara Municipal (005.00006.2021). A proposta era a recomposição do salário dos servidores em 19,22%, equivalente ao IPCA apurado em 29 meses. O índice dos servidores efetivos da CMC era maior que o da Prefeitura de Curitiba porque o tempo era igualmente maior – 16,22% entre outubro de 2019 e novembro de 2021 e 3% a título de complementação do período da data-base referente aos meses de dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022. 

Horário do comércio
Outra proposta que recebeu aval da CCJ neste período refere-se ao projeto de lei que propõe a flexibilização do horário de funcionamento do comércio de rua na capital (005.00057.2022). Com base na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (lei federal 13.874/2019), a proposta pretende revogar a norma vigente municipal 7.482/1990, que estabelece o horário comercial na capital das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h, nos sábados. 

A iniciativa propõe liberdade sobre a abertura e o fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviço curitibanos. A proposição ainda revoga o artigo 36 da lei municipal 11.095/2004, que estabelece que os horários de funcionamento do comércio sejam definidos através de ato do Poder Executivo. Como justificativa à alteração, cita-se o crescimento populacional, as mudanças nos hábitos de consumo, com o advento do e-commerce, a concorrência com shopping centers e a mobilidade urbana. 

EstaR
Já no mês de junho, a CCJ admitiu proposta que veda a cobrança de EstaR (Estacionamento Regulamentado) para motocicletas (005.00080.2022). Embora ainda não haja necessidade do pagamento, o autor da proposição alega que existe uma “tendência” disso acontecer no futuro, o que a lei pretende coibir. A implantação do EstaR foi autorizada pela lei municipal 3.979/1971. Em 2018, a lei 15.258 transferiu a administração do Estacionamento Regulamentado para a Urbs. No caso do EstaR Eletrônico, em vigor desde março de 2020, a regulamentação foi feita via decreto

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).