Atendimento técnico com horário marcado pode ser lei em Curitiba
Projeto de lei abrange empresas concessionárias de serviços públicos, como de energia, de telecomunicações, de gás e de saneamento. (Foto: JP Gomes/Copel)
O Plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já pode votar projeto de lei com o objetivo de obrigar as empresas concessionárias de serviços públicos, como de telecomunicações, de energia, de gás e de saneamento, a ofertar o agendamento “com horário certo e previamente definido, que poderá ser escolhido pelo consumidor dentre as opções disponibilizadas pela prestadora”. Autor da proposição, o vereador Guilherme Kilter (Novo) diz que o objetivo é “aperfeiçoar” a legislação vigente, que hoje oportuniza apenas a escolha do turno do atendimento em domicílio (manhã, tarde ou noite).
“A mera indicação de turnos, que podem abranger faixas de até seis horas, continua resultando em prejuízos significativos ao consumidor, como esperas prolongadas, interrupções de rotina e perda de horas produtivas, sem qualquer previsibilidade real, que geram impactos econômicos negativos no mercado de trabalho”, cita Kilter na justificativa da proposta (005.00435.2025).
O projeto, na prática, pretende acrescentar dois artigos à redação original da lei municipal 14.036/2012. É mantida a obrigatoriedade da fixação do turno do atendimento. Mas, “sempre que solicitado”, a concessionária de serviço público deverá ofertar ao consumidor a possibilidade de agendamento com o horário pré-determinado.
“Trata-se de um direito do consumidor, não um dever automático da empresa. O consumidor poderá, se assim preferir, manter o agendamento por turno. A exceção está expressamente prevista no parágrafo único, garantindo a liberdade de escolha do usuário. A medida representa uma solução equilibrada, que respeita os limites operacionais das empresas, mas também atende à crescente demanda social por previsibilidade e respeito ao tempo individual”, pontua Kilter.
Caso a determinação seja descumprida, o projeto de lei estabelece à empresa concessionária de serviço público a aplicação, “após o devido processo administrativo”, de multa no valor de R$ 500 por infração constatada. O valor seria dobrado em caso de reincidência no prazo de 12 meses da última penalidade, até o limite de R$ 50 mil.
“A fiscalização será feita pelos órgãos administrativos competentes hoje responsáveis pela execução da norma alterada, sem gerar custos adicionais ao Poder Executivo”, menciona o autor. Entre outros argumentos, o vereador também defende a existência de iniciativas similares adotadas por cidades como Porto Alegre (RS).
Apresentado no dia 27 de maio, o projeto recebeu pareceres positivos das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças e Fiscalização e de Serviço Público. Com isso, já está apto à inclusão na Ordem do Dia, para os dois turnos de votação pelo Plenário da CMC. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a atualização da lei 14.036/2012 começa a valer 180 dias depois de sua publicação oficial.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba