Após debater limites do Executivo, CCJ arquiva sustação de decreto

por José Lázaro Jr. — publicado 18/11/2020 15h05, última modificação 19/11/2020 00h16
Vereadores avaliaram nove projetos, decidindo pelo arquivamento de um, tramitação de quatro, devolução de dois e duas consultas ao Executivo.

Nesta terça-feira (17), os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiram, por 5 a 2 votos, arquivar o pedido de sustação do decreto municipal 298/2020. A intenção dos autores da proposta era anular o ato do Executivo, que põe limites à dispensa de dirigentes de entidades sindicais do cumprimento de expediente no respectivo órgão de lotação (095.00001.2020). Para Maria Leticia (PV), Noemia Rocha (MDB), Professora Josete (PT) e Professor Silberto (MDB), a Prefeitura de Curitiba fez mais na regulamentação do que a legislação permitia.

Durante a reunião da CCJ, presidida por Julieta Reis (DEM), foram analisados dois pareceres. O relator, Cristiano Santos (PV), considerou não haver impedimento técnico para o avanço da sustação do decreto na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Em voto separado, Pier Petruzziello (PTB), líder do Executivo na CMC, pediu o arquivamento da tentativa de sustação, argumentando que ao propor a nulidade completa da regulamentação, em vez de tratar somente do artigo 6º, que já é objeto de disputa judicial, os vereadores exorbitariam suas prerrogativas.

Prevaleceu a opinião de Pier, apoiado pela presidente da comissão e pelos vereadores Colpani (PSB), Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos) e Osias Moraes (Republicanos). Noemia Rocha (MDB) votou no parecer de Santos, argumentando que o tema deveria tramitar e ser discutido em plenário, pois impacta a organização sindical do funcionalismo público, mas não convenceu os colegas da Comissão de Constituição e Justiça.

Por instabilidade na conexão, Dalton Borba (PDT) não votou na matéria, mas antes chegou a se manifestar sobre a complexidade do caso concreto, pois ou os vereadores estariam infringindo suas prerrogativas de controle do Executivo, ou a prefeitura teria ultrapassado as bases da sua própria discricionariedade.

Mesmo após o arquivamento, um projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno. Para isso, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Comissão especial
Enquanto relator de projeto de lei que revoga 3 mil leis municipais aprovadas de 1948 a 2019, Osias Moraes tomou duas medidas. Primeiro, deu parecer favorável à proposta elaborada pelo Professor Euler (PSD) e que tramita na CMC desde março deste ano (005.00026.2020). No mesmo voto, sugeriu que o Legislativo crie uma comissão especial para aprofundar o debate suscitado pela iniciativa, para verificar a inoperância das normas que se quer revogar.

Quando protocolou o projeto, Euler discutiu a ideia em plenário (leia mais). Ele explicou que se trata de uma ação alinhada ao movimento #RevogaBrasil, de otimização das normas em vigência no país. E que a sugestão de revogar as leis veio depois da equipe do parlamentar analisar 15.587 leis ordinárias de Curitiba elaboradas nos últimos 71 anos. Por exemplo, a lei 7.110/1987, que obriga a realização de plebiscito antes da construção de uma usina nuclear na cidade. “Em 1987, durante a Guerra Fria, isso fazia sentido, mas não foi recepcionado pela Carta Magna, que puxou para nível federal a questão”, comentou.
Votações do dia
Além desses dois projetos de lei, a CCJ avaliou mais sete proposições na reunião (confira a pauta aqui). Receberam pareceres favoráveis ao trâmite as indicações, feitas por Thiago Ferro (PSC), para que logradouros públicos sejam identificados como Michael Piper (009.00017.2020) e como Pastor Avelino Ferreira (009.00023.2020). Também passou pelo controle de constitucionalidade a iniciativa de Marcos Vieira que obriga todo projeto arquitetônico com mais de 300m² de área a prever, já no projeto técnico, a instalação de energia fotovoltaica e carregamento de carros elétricos (005.00176.2020).

Duas iniciativas foram devolvidas para seus autores, a pedido de Osias Moraes. A criação do Selo Verde (005.00174.2020), pretendida por Vieira, na opinião do relator, que concordou com a Procuradoria Jurídica no assunto, precisa ser revista. A questão é que as iniciativas fiscais aventadas no teor do projeto forem mantidas ele precisaria ser retirado e reapresentado como projeto de lei complementar, por tratar de questões tributárias, além de abordar o impacto financeiro nos cofres públicos. Em relação ao projeto de Rogério Campos (PSD), que estabelece protocolo para limpeza de áreas públicas em razão da pandemia do novo coronavírus (005.00059.2020), a devolução foi acompanhada da recomendação para que o projeto seja convertido em sugestão ao Executivo.

Mais informações
Diante da ausência de resposta da Prefeitura de Curitiba sobre o projeto de Alex Rato (Patriota), sobre protocolos sanitários pelas escolas municipais em caso de retorno às aulas (005.00111.2020), novo pedido de diligência, às secretarias municipais de Saúde e de Educação foi feito pela CCJ. Com isto, o projeto segue na Comissão, onde chegou em julho deste ano. A outra proposição remetida ao Executivo, para manifestação da Fundação de Assistência Social (FAS), é a iniciativa de Thiago Ferro (PSC) que fixa novas regras para parcerias com organizações não-governamentais no âmbito do acolhimento social (005.00170.2020).