Alerta para Resgate de Pessoas agora é lei em Curitiba

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 30/09/2022 17h43, última modificação 30/09/2022 17h43
Lei sancionada cria política contra raptos e desaparecimentos de crianças e adolescentes.
Alerta para Resgate de Pessoas agora é lei em Curitiba

A lei é baseada no sistema Alerta Amber, que serve como combate a sequestros, desaparecimentos e raptos de crianças e adolescentes nos EUA. (Foto: Divulgação/Pixabay)

Com sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a lei municipal 16.061/2022 estabelece em Curitiba o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP). Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em junho de 2021, a ideia é estabelecer uma política de contingência em casos de desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes (005.00171.2021, com substitutivo geral 031.00008.2022).

O projeto foi inspirado na iniciativa norte-americana Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado após o desaparecimento de Amber Hagerman, de 9 anos, no Texas, em 1996. Agora, com a criação do sistema, quando uma criança ou adolescente desaparece nos Estados Unidos, todos os veículos de comunicação do país exibem alertas e mensagens enviadas por celular para toda a população.

A ideia da lei sancionada em Curitiba é instituir uma rede de comunicação rápida, que agregue também os todos os meios de comunicação e órgãos da administração municipal. O disparo do alerta, após o registro do desaparecimento na Polícia Civil, será feito por um órgão da Prefeitura de Curitiba, a ser definido pelo Executivo. A divulgação se manterá por 72 horas, caso não seja resolvido antes desse prazo.

A iniciativa partiu da vereadora Flávia Francischini (União). Publicado no Diário do Município no dia 21 de setembro, o sistema ARP passa a vigorar em Curitiba após 60 dias.

Enfrentamento ao Lesbocídio
Outra lei sancionada em setembro foi a que cria o Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio (lei municipal 16.060/2022). O objetivo é que a data de 22 de junho reúna, anualmente, campanhas e ações que visem a erradicação do lesbocídio (005.00200.2021).

A data faz alusão à primeira plenária nacional da Liga Brasileira de Lésbicas, em 2003. O lesbocídio é definido como uma variante do feminicídio, referindo-se especificamente ao assassinato de mulheres lésbicas. Entre 2014 e 2017, segundo dossiê da UFRJ, os casos de lesbocídio aumentaram em 237%. A iniciativa foi de autoria conjunta dos vereadores Professora Josete, Renato Freitas, Maria Leticia e Carol Dartora, do bloco PT-PV.

A lei entrou em vigor com a sua publicação no Diário do Município, porém as ações só acontecerão em junho de 2023, uma vez que foi aprovada em setembro de 2022.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Revisão: Alex Gruba