Vereadores de Curitiba aprovam mudança na Lei das Obras Públicas

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 20/06/2023 11h50, última modificação 21/06/2023 10h53
Homenagem póstuma a moradora do Caximba e Declaração de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas de Natação WS CRB.
Vereadores de Curitiba aprovam mudança na Lei das Obras Públicas

Alteração da Lei das Obras Públicas retorna ao plenário nesta quarta, para votação em segundo turno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

*Atualizada às 10h43 do dia 21 de junho para corrigir o objeto da gratuidade, que não são as taxas de cartórios e tabelionatos, mas as taxas administrativas junto à Prefeitura de Curitiba, dissipando assim a confusão trazida pelo uso do termo "emolumentos" na legislação municipal.

Se a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmar amanhã a votação positiva dada nesta terça-feira (20) à mudança na Lei das Obras Públicas, quando o projeto do Executivo recebeu 32 votos favoráveis, as empresas públicas e sociedades de economia mista serão impedidas de pleitear gratuidade de taxas administrativas quando realizarem obras na capital do Paraná. A mudança foi bem recebida pelos parlamentares e é um pedido da Prefeitura de Curitiba aos parlamentares para evitar “controvérsias no âmbito judicial” (
005.00075.2022).

A Lei das Obras Públicas (11.095/2004) regulamenta a realização desse tipo de empreendimento em Curitiba e diz, genericamente, no artigo 6º, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pela administração municipal. A questão é que as empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte do ecossistema da gestão pública, só que não são órgãos da administração direta, mas da administração indireta, integrando a economia de mercado.

A alteração pretendida pelo Executivo quer eliminar a interpretação dúbia da norma municipal, cujo objetivo é baratear a construção de escolas, por exemplo, e não organismos com participação privada na sua gestão. A prefeitura pediu e os vereadores concordaram que deve ser acrescentado à lei 11.095/2004 que “a isenção não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas”. “É para dar segurança jurídica às obras públicas realizadas no Município”, confirmou Serginho do Posto (União), presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

“A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Amália Tortato (Novo) elogiou a medida e cobrou da liderança do governo uma discussão mais aprofundada da matéria em plenário, ao que Tico Kuzma (PSD) respondeu que isso acontecerá na quarta-feira (21).

Liderança comunitária

Os vereadores apoiaram a denominação de logradouro público proposta por Mauro Bobato (Pode), que sugeriu à CMC homenagear postumamente Maria Batista Anssai indicando-a para denominar uma rua no Caximba, onde viveu (009.00001.2023). “Ela era muito querida, pelo trabalho social e atuação na comunidade religiosa da Igreja São João Batista”, relatou o parlamentar, destacando que ela integrou a Pastoral da Criança e doou à Prefeitura de Curitiba parte do terreno, que depois se tornaria o aterro sanitário da região, onde hoje funciona a Pirâmide Solar do Caximba.

Tito Zeglin (PDT) apoiou a homenagem, lembrando que a “a família Anssai é tradicional na região Sul”, “ajudaram a construir o bairro” e que “ela se doava à comunidade”. Brincando com a informação que Maria Anssai era a responsável pelo risoto nas festas da igreja da região, Sidnei Toaldo (Patriota) fez uma comparação com a realidade de hoje, em Santa Felicidade, dizendo que faltam voluntários para as atividades religiosas. “Eu vejo pela minha comunidade a dificuldade de ter pessoas trabalhando na igreja nessas oportunidades”, comentou.

Utilidade Pública

Completando a lista de projetos de lei que estrearam no plenário da CMC, os vereadores de Curitiba aprovaram, em primeiro turno, a concessão da Declaração de Utilidade Pública à Associação de Pais e Atletas de Natação WS CRB (014.00009.2023), requisitada por Marcelo Fachinello (Pode). As declarações de utilidade pública são exigidas pelo poder público para a realização de convênios, servindo como um atestado de bons antecedentes para quem é aprovado no processo de titulação.

A concessão da Declaração de Utilidade Pública é regida pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados.