Vereador propõe mudanças na Lei do Curitiba Tecnoparque
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe cinco alterações na lei complementar 64/2007, que instituiu o Programa Curitiba Tecnoparque. O vereador João Bettega (União) é o autor da proposta, que busca adaptar a legislação às transformações do setor de tecnologia e inovação. A principal mudança é o direcionamento dos benefícios fiscais exclusivamente para empresas de tecnologia e startups.
Criado em 2007, o Curitiba Tecnoparque é um programa municipal que incentiva a instalação e o crescimento de empresas de base tecnológica na cidade. Ele oferece benefícios como redução do ISS para 2% e isenções tributárias para empresas que atendam aos requisitos do programa. Sem a vantagem, a alíquota do Imposto Sobre Serviços pode chegar a 5%. Na época, o objetivo do Poder Público, ao criar os benefícios, era fomentar o desenvolvimento do setor tecnológico e atrair investimentos para Curitiba.
O que muda no Curitiba Tecnoparque com o novo projeto?
A principal mudança proposta pelo vereador João Bettega é restringir os incentivos do Tecnoparque a startups e empresas de tecnologia (002.00005.2025). Essa regra seria aplicada mediante a alteração do artigo 4º da lei complementar 64/2007. Na prática, ela retira direito aos benefícios fiscais de negócios tradicionais que porventura recebam isenção por estarem dentro da área do Tenocparque. Podem ser impactadas empresas de outros setores anteriormente enquadradas no programa e aquelas que mudaram sua classificação ao longo dos anos - saíram do ramo da tecnologia ou deixaram de ser startups. 
Para o vereador João Bettega, a alteração busca modernizar a lei e adequá-la ao contexto normativo atual. "Desde sua promulgação, em 2007, a lei 64/2007 desempenhou um papel relevante na criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento tecnológico em Curitiba. No entanto, o avanço acelerado da tecnologia e as mudanças no mercado evidenciam a necessidade de revisão do texto legal", justifica o parlamentar. Caso uma empresa hoje beneficiada tenha deixado de atuar no setor de tecnologia ou descumpra os requisitos, os benefícios fiscais poderão ser revogados.
Além disso, o projeto estabelece critérios mais rígidos para a concessão dos benefícios. Empresas interessadas precisarão realizar cadastro prévio na Prefeitura de Curitiba e comprovar que atuam no setor de tecnologia e inovação. Também será criada uma regulamentação pelo Poder Executivo para definir critérios de elegibilidade, fiscalização e manutenção dos incentivos. "A regulamentação deve obedecer a critérios objetivos e não discricionários, assegurando igualdade e transparência no acesso ao Programa Curitiba Tecnoparque", explica Bettega.
O vereador argumenta que a necessidade de modernização da lei municipal 64/2007 é decorrente de novas legislações federais que estabelecem diretrizes para o setor de tecnologia e inovação. Entre elas, Bettega destaca a lei complementar federal 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, que visa fomentar o empreendedorismo inovador e a transformação digital no Brasil. Aplicar mais rigor ao Tecnoparque, diz o vereador, promoverá um ambiente mais atrativo para startups e empresas de base tecnológica em Curitiba.
Comparação entre a lei atual e o novo projeto
Para facilitar a compreensão, veja a tabela comparativa entre a Lei Complementar nº 64/2007 e a proposta em tramitação:
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Artigo da Lei Vigente |
Novo Texto Sugerido pelo Projeto |
O que Mudou |
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Art. 4º As empresas que obtiverem enquadramento e aprovação de seus projetos junto ao PROGRAMA CURITIBA TECNOPARQUE passam a contar com alíquota de 2% de ISS e regime especial de tributação imobiliária. |
Art. 4º As empresas de tecnologia e startups que atenderem aos requisitos do art. 1º passam a contar com alíquota reduzida de 2% de ISS e regime especial de tributação imobiliária. |
O benefício fiscal passa a ser exclusivo para empresas de tecnologia e startups. |
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§ 1º a § 6º Regulavam isenções de ITBI, IPTU e taxas, além de regras para manutenção e perda de benefícios. Alguns desses parágrafos foram revogados por leis posteriores. |
§ 1º O enquadramento no benefício fiscal será condicionado ao cadastro prévio na Prefeitura, com comprovação dos requisitos do art. 1º. |
Exigência de cadastro prévio para acesso ao benefício. |
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§ 2º A concessão do benefício será regulamentada pelo Poder Executivo, que detalhará critérios de elegibilidade e fiscalização. |
Formaliza que o Executivo determinará critérios e formas de fiscalização. |
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§ 3º O benefício fiscal poderá ser revogado em caso de descumprimento dos requisitos do art. 1º ou se a empresa deixar de atuar no setor de tecnologia e inovação. |
Estabelece explicitamente a possibilidade de revogação dos benefícios. |
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§ 4º A regulamentação deve obedecer a critérios objetivos e não discricionários, assegurando igualdade e transparência no acesso ao PROGRAMA CURITIBA TECNOPARQUE. |
Garante que os critérios para concessão do benefício sejam objetivos e acessíveis a todas as empresas elegíveis. |
O projeto ainda está em análise pelas comissões da Câmara Municipal de Curitiba. Para entrar em vigor, ele precisará ser aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito. Clique na imagem abaixo para entender a tramitação completa de um projeto de lei na CMC.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba